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sábado, 8 de janeiro de 2011

A NOVELA CONTINUA

Patricia Amorim: 'As conversas avançaram muito hoje'

Muito otimista, presidente do Flamengo deixa casa de Assis dizendo que agora a negociação depende apenas da liberação do Milan

Ronaldinho Gaucho coletiva Copacabana Palace 
Ronaldinho em coletiva no Copacabana Palace
(Foto: Alexandre Durão / Globoesporte.com)
O Flamengo passou o dia observando o chamado Dia D do Grêmio. O clube carioca não se surpreendeu com as ações desta sexta-feira. Dirigentes rubro-negros tiveram diversas reuniões internas e mantiveram contatos telefônicos com o empresário e irmão do atleta, Roberto Assis, até o início da noite - quando foi acertado um encontro. Às 21h30m, a presidente Patricia Amorim, acompanhada de outros dirigentes, chegou na casa de Assis, na orla da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, com o objetivo de sacramentar a negociação com o atleta. Às 23h20m, a mandatária deixou o apartamento sorrindo muito e se dizendo muito animada e confiante:
- As conversas avançaram muito hoje. Mas só quem pode liberar o jogador é o Milan. Amanhã à tarde teremos uma reunião na casa do Adriano Gallliani (diretor do Milan) para tentar resolver tudo. A princípio o Assis vai ficar aqui no Rio de Janeiro - disse Patricia, antes de deixar o local acenando positivamente para a imprensa.
Além da presidente, estiveram na casa Assis o diretor de futebol Luiz Augusto Veloso; o marido de Patricia, Fernando Sihman; o diretor da Traffic, Fernando Gonçalves; e o diretor de marketing do Flamengo, Harrison Baptista. Um pequeno grupo de torcedores do Flamengo, percebendo a grande movimentação no local, também esteve presente em frente ao apartamento de empresário. Aos gritos de “já é nosso”, a confiança era grande no acerto com o jogador.
Luiz Augusto Veloso deixou o prédio minutos depois de Patrícia Amorim e preferiu não se pronunciar. No entanto, o dirigente confirmou que Ronaldinho está no Rio de Janeiro.

Antes da reunião, o  otimismo rubro-negro já era muito grande. Tinha partido de uma intervenção exatamente de Galliani, que teria recomendado a proposta rubro-negra como "a melhor". Galliani é parte interessada - pois apenas Flamengo e Palmeiras teriam feito ofertas razoáveis para ressarcir o clube italiano. A oferta do Grêmio, segundo um dirigente rubro-negro, seria "muito baixa". O Flamengo teria se oferecido para pagar  € 3 milhões (R$ 6,18 milhões).
Patricia Amorim Flamengo 
Patricia Amorim deixa reunião na casa de Assis
(Foto: Marcelo Baltar / Globoesporte.com)
Na análise da cúpula rubro-negra, o Grêmio estaria "forçando a barra" ao anunciar festa e acerto. Assis também teria dito ao Flamengo que a discussão de cláusulas contratuais com o Grêmio “não queria dizer nada”. Ele teria segundo informações dos cartolas rubro-negros, ficado incomodado com a entrevista do presidente do Tricolor gaúcho, Paulo Odone, quarta-feira, confirmando um acerto. A fonte rubro-negra cita que o documento registrado em cartório pelo Grêmio nada mais era do que uma tentativa frustrada de dar as garantias que o condutor da negociação havia exigido até 14h de quinta-feira.
De toda forma, o Flamengo aumentou a proposta direta a Ronaldinho em R$ 200 mil. Com a nova movimentação, o valor bruto do salário – que independe de ações de marketing – igualou-se ao do Palmeiras. Os cariocas seguem assegurando que a proposta gremista é muito inferior financeiramente às demais.
Torcedores Flamengo 
Torcedores do Fla na torcida por um desfecho feliz
(Foto: Marcelo Baltar / Globoesporte.com)
Outro detalhe revelado e prometido a Ronaldinho é relacionado à Traffic, principal parceira rubro-negra no negócio. A empresa garantiu que vai montar um escritório no Rio de Janeiro exclusivamente para tratar da imagem do astro.
Uma das exigências para o acerto foi um camarote exclusivo para a família Assis Moreira no Engenhão. Atualmente, a Batavo, patrocinadora do clube, é a única que tem tal benefício. Entretanto, como o contrato com a empresa de laticínios termina no fim de janeiro, o espaço ficará vago.

DENGUE TIPO 4 CHEGA EM MANAUS

Segundo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, trata-se de um caso isolado.

Os sintomas e tratamento dos tipos 1,2, 3 e 4 de dengue são os mesmos.


O Ministério da Saúde enviou uma equipe a Manaus para investigar um caso de dengue tipo 4. Os técnicos do ministério estão trabalhando em parceria com a Secretaria de Saúde do Amazonas e com a Secretaria de Saúde de Manaus. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, trata-se de um caso isolado. Nesta semana, a Secretaria de Saúde da capital do Amazonas confirmou que um adolescente de 13 anos, morador do bairro do Coroado, na zona leste da cidade, contraiu a doença.
Ainda de acordo com o ministro, os casos de suspeita de dengue tipo 4 que haviam sido registrados em Manaus não foram confirmados. “Estamos buscando não só em Manaus, como em outras áreas da Região Norte, se há outros casos de dengue tipo 4.”
O vírus tipo 4 não era registrado no país há 28 anos, até que, no segundo semestre do ano passado, houve um surto com dez casos em Roraima.
Os sintomas dos tipos 1,2, 3 e 4 de dengue são os mesmos, entre eles dor de cabeça, dores no corpo e articulações, febre, diarreia e vômito. O tratamento também é idêntico, segundo a Secretaria de Saúde do Amazonas.
É possível desenvolver um quadro grave de dengue com qualquer sorotipo, mas a dengue tipo 4 é preocupante porque grande parte da população está desprotegida em relação a esse sorotipo. E a probabilidade de quadro grave de dengue aumenta se a pessoa for infectada pela segunda ou terceira vez.
A dengue tipo 4 apresenta risco a pessoas já contaminadas com os vírus 1, 2 ou 3, que são vulneráveis à manifestação alternativa da doença. Complicações podem levar pessoas infectadas ao desenvolvimento de dengue hemorrágica. O sorotipo 4 foi identificado pela primeira vez no Brasil há 28 anos.
 

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

EM FIM JUSTIÇA!!! RECONHECIMENTO DE EXIGÊNCIA ILEGAL, PÕE FIM A EXAME ABSURDO!

PROCESSO Nº 0019460-45.2010.4.05.0000



AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR112287-CE) AUTUADO EM 06/12/2010
ORGÃO: Terceira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 00136539120104058100 Justiça Federal - CE
VARA: 2ª Vara Federal do Ceará
ASSUNTO: Exame da Ordem (OAB) - Conselhos Regionais e Afins - Entidades Administrativas/Administração Pública - Administrativo

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FASE ATUAL :17/12/2010 13:40 Recebimento Interno
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Divisão da 3ª Turma

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AGRTE :FRANCISCO CLEUTON MACIEL(e outro)
Advogado/Procurador :CICERO CHARLES SOUSA SOARES - CE022960
AGRDO :OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ
RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO

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NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

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Em 17/12/2010 13:40

 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho
 [Guia: 2010.001879] (M5231)
Em 17/12/2010 13:34

 Remessa Interna a(o) Divisão da 3ª Turma - Devolução de processo
 [Guia: 2010.001879] (M1108)
Em 17/12/2010 13:33

 Recebimento Interno de Divisão da 3ª Turma
 [Guia: 2010.012303] (M1108)
Em 17/12/2010 12:55

 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por A pedido
 [Guia: 2010.012303] (M5231)
Em 16/12/2010 19:05

 Publicação de Despacho
 expediente DESPA/2010.000189 Publicado em 17/12/2010 00:00 (MPUB)
Em 16/12/2010 19:04

 Disponibilização de Despacho
 expediente DESPA/2010.000189 em 16/12/2010 17:00 (MPUB)
Em 16/12/2010 15:17

 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
 expediente DESPA/2010.000189 () (M5231)
Em 14/12/2010 17:55

 Expedição de Ofício - Seção Judiciária do Ceará
 (M662)
Em 14/12/2010 15:24

 Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho
 [Guia: 2010.001844] (M328)
Em 14/12/2010 15:14

 Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Publicado em 17/12/2010 00:00] [Guia: 2010.001844] (M480) (Decisão)Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação:Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. Da Lei
 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.Pois muito bem.No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.Mas, não fica só aí.A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma
 reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.No aspecto, o art. 44 reza:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a
 seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade. Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é
 ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da
 cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da
 formação recebida por seu titular.De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da
 Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento,
 traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que
 pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem.O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do exame de ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão.Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento.Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.P. I.Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.Desembargador Federal Vladimir Souza CarvalhoRelator
Em 06/12/2010 14:59

 Recebimento Interno de Distribuição
 [Guia: 2010.008312] (L533)
Em 06/12/2010 13:21

 Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
 [Guia: 2010.008312] (M473)
Em 06/12/2010 13:20


terça-feira, 14 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL!!!!!!!

Caros amigos, seguidores e visitantes,
Mais um ano chega ao fim, foram lágrimas e alegrias, êxitos e ilusões. Mas, o que verdadeiramente importa é que Deus te guardou e com Ele, você chegou até aqui. Louve ao Senhor por tudo que conseguiu, e agradeça a Ele por renovar suas esperanças com um novo ano que se aproxima. Com certeza, em 2011, serás vitorioso(a). Jesus te abençõe, hoje e sempre,te concedendo um Feliz Natal, e um Ano Novo repleto de alegrias.
São os votos sinceros deste amigo, que te quer muito bem.
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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

FLUSÃO, E O NOVO REI DO RIO!

'Chupacabras' são encontrados mortos em fazenda do Texas

Estranho animal foi responsabilizado por morte de galinhas que tiveram sangue sugado.
Uma caçadora guardou a cabeça de um deles para analisar o DNA da espécie.


Foto: Eric Gay/AP
A caçadora Phylis Canion mostra a cabeça do estranho animal, apelidado de chupacabra, que apareceu morto na região do seu rancho no Texas (Foto: Eric Gay/AP)
Foto: Eric Gay/AP
Phylis Canion mostra a foto do animal morto encontrado em sua fazenda no Texas. Moradoraes da região acreditam que o "chupacabra" seja responsável pela morte de 26 galinhas, encontradas após terem o sangue sugado, nos últimos anos (Foto: Eric Gay/AP)
Foto: Eric Gay/AP
A cabeça do estranho animal encontrado morto no Texas. Veterinários da região não negam a possibilidade de ele ser um "chupacabra", mas acreditam que possa se tratar de uma nova espécie da cachorro. (Foto: Eric Gay/AP)

Criatura estranha achada no Canadá seria animal local, aponta site

Corpo do animal foi descoberto no começo do mês.

Para indígenas, o 'monstro' seria a criatura mítica 'o feio'.


A criatura estranha que foi encontrada no Canadá neste mês seria um vison-americano (Mustela vison), um carnívoro de pequeno tamanho, de corpo alongado, que é encontrado no Canadá e grande parte dos Estados Unidos, segundo o site "Live Science".
Criatura seria um vison-americano (Mustela vison). 
 
Criatura seria um vison-americano (Mustela vison). (Foto: Reprodução)
 
Criatura encontrada perto de lago no Canadá. 
Criatura encontrada perto de lago no Canadá. (Foto: Reprodução)
 
Essa foi a conclusão que chegou o pesquisador Loren Coleman, que analisou em um artigo no site "Cryptomundo", especializado em desvendar e identificar criaturas bizarras, as fotos tiradas e as comparou com os animais encontrados na região.
Na reserva Big Trout Lake, no norte da província de Ontário, onde foi descoberto o corpo da estranha criatura, o animal foi descrito como uma criatura de uns 30 centímetros de comprimento e com "uma cara quase humana".
Alguns moradores de Big Trout Lake acham que "o monstro" é uma estranha criatura quase mítica chamada de "omajinaakoos" ("o feio") na língua local que não é visto a quase meio século.
As fotos colocadas na página de internet da comunidade mostram um corpo alongado, com pelo marrom e uma cara pálida ao que somam-se presas curvadas e longas. A falta de coloração dos olhos acrescenta uma dimensão perturbadora à imagem.
Segundo os meios de comunicação locais, alguns dos indígenas mais velhos pensam que o animal é um mensageiro de más notícias.
"Ninguém sabe o que é, mas nossos antepassados o chamavam 'O Feio'. Ele quase nunca é visto, mas quando aparece é um mal augúrio. Algo mau vai acontecer segundo nossos antepassados", diz a página da comunidade.

Em show, cobra de 4,3 metros morde rosto de menino nos EUA

Caso ocorreu em West Jordan, no estado de Utah.

Empresa não sabe por que a píton atacou o menino.

Uma píton de estimação de 4,3 metros, que era utilizada em show públicos, mordeu um menino durante uma apresentação para crianças no dia 29 de outubro em West Jordan, no estado de Utah (EUA), segundo reportagem da emissora de TV "Fox 13".
Cobra de 4,3 metros atacou adolescente em apresentação. 
Cobra de 4,3 metros atacou adolescente em apresentação. (Foto: Reprodução)
 
"Queremos descobrir por que a cobra fez isso, mas, por enquanto, ela não está sendo usada em shows. Imediatamente após o incidente, removemos o réptil [de outras aparições públicas]", disse o proprietário da empresa responsável pelo show, Shane Richens.
A mãe do garoto disse que é contra a ideia de sacrificar a cobra por causa do ataque. No entanto ela quer que a empresa mantenha a píton distante de novos shows para crianças ou, pelo menos, não permita que as crianças a manuseiem no futuro.

RIO EM GUERRA



Operação no Alemão deixa feridos

Vítimas incluem criança, idosa, soldado do Exército e fotógrafo da Reuters.
Homem que estava refugiado em bar foi atingido.

Aluizio Freire Do G1 RJ
Moradores do Alemão correm durante operação policial  
Moradores do Alemão correm durante
operação policial (Foto: Paulo Whitaker/Reuters)
 
O confronto no Conjunto de Favelas do Alemão, na Penha, Zona Norte do Rio de Janeiro, deixou, ao menos, cinco pessoas feridas até a noite desta sexta-feira (26). Homens do Exército permaneciam na região por volta das 20h. Uma pessoa foi presa.
Entre as vítimas há uma mulher de 61 anos, que foi baleada no abdômen; um soldado do Exército, que tomou um tiro de raspão; uma criança de 3 anos atingida de raspão no braço esquerdo; um homem que estava refugiado num bar e foi ferido no abdômen; e o fotógrafo da Reuters Paulo Whitaker,  de 50 anos, que tirou a foto acima.
O motorista que estava com Whitaker também foi ferido. De acordo com a assessoria de imprensa do Hospital Pasteur, no Méier, para onde os dois foram levados, o estado de saúde deles não é considerado grave.
A operação levou a uma intensa troca de tiros entre Exército e traficantes. Cerca de 780 soldados foram deslocados para as áreas de conflito na região do bairro da Penha. Eles foram cedidos pelo Ministério da Defesa para auxiliar no combate à onda de violência na cidade. Desde segunda-feira, 34 pessoas foram mortas na onda de ataques, de acordo com um coronel da PM

A SEGUIR, LEIA AS ÚLTIMAS INFORMAÇÕES:
Homem ferido em bar 
Homem ferido em bar (Foto: Aluizio Freire/G1)
 
FERIDO NO BAR - O ferido no bar estava na Estrada Itararé e foi atingido por homens fortemente armados que estavam em uma casa no alto do morro.
FOTÓGRAFO FERIDO - Já o fotógrafo foi ferido no ombro e a bala saiu, mas ele permanecia internado às 20h, pois, de acordo com o hospital, teve uma crise de hipertensão. O motorista de táxi que estava à disposição dele, José Augusto de Carvalho Leite, 42, foi ferido por estilhaços no cotovelo direito e teria alta ainda na noite desta sexta.
UM PRESO - A Polícia Civil prendeu um homem apontado como traficante de drogas no Alemão. De acordo com os policiais, o suspeito é da Favela da Mangueira, mas estava escondido no morro.
SOLDADO FERIDO - Um soldado da Brigada de Paraquedistas do Exército foi baleado de raspão na perna. A informação foi confirmada pelo coronel Zanan, da seção de comunicação do Comando Militar do Leste.
Mapa
 
IDOSA FERIDA - A mulher de 61 anos ferida no abdômen estava na Rua Paranhos, em Olaria, perto do conjunto de favelas do Alemão.A vítima estava em casa quando foi atingida. Segundo a Secretaria estadual de Saúde, ela foi levada para o Hospital Getúlio Vargas, também na Penha. Por volta das 18h, ela estava no centro cirúrgico e não havia informações sobre o seu estado de saúde.

OPERÁRIOS DEIXAM ÁREA - Operários, fugindo de tiroteio no Morro do Alemão, tiveram que deixar a região dentro de um blindado. Os funcionários da prefeitura estavam realizando serviço no sistema de iluminação da comunidade. O grupo teria sido levado para o 16º Batalhão da Polícia Militar, em Olaria.

CHEGADA FOI ÀS 15H - Os soldados do Exército começaram por volta das 15h desta sexta a chegar ao conjunto de favelas do Alemão e à Vila Cruzeiro. A Polícia Civil também faz operações na Vila Cruzeiro, na Penha, e, de acordo com o delegado Márcio Mendonça, da Delegacia de Roubos e Furto de Automóveis (DRFA), até as 16h desta sexta, os policiais tinham apreendido no local 240 motos – 40 estavam queimadas.

Aos meus companheiros

Aos meus amigos, companheiros, que comigo se encontram alistados no Exército de Cristo, sinceros votos de saúde e Paz. Que Deus dos altos céus, vos abençõe e vos guarde, renovando as suas forças e condolidando cada vez mais os vossos ministerios. Seja o seu hoje e o seu amanhã como a luz do meio dia, e os seus dias sobre a terra alegres e pósperos.

sinceramente,
José Paulo Nercelhas Júnior

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