Prezados amigos, Graça e Paz da Parte de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Temos acompanhado durante séculos, a grandes mudanças e transformações
que tem ocorrido no mundo. Mudanças culturais, científicas e políticas,
além das religiosas.
Tudo ou quase tudo, tem mudado e evoluído.
Ocorre, que , algumas transformações são para o bem, ou seja, geram
benefícios para o mundo em si, e por conseguinte para a humanidade ,e
outras, que são completamente prejudiciais ao mundo e a sociedade.
Mudanças, sempre trazem conseqüências, e estas marcam mais que as próprias transformações, e mudanças propriamente ditas.
Ultimamente, o tema na moda é “homofobia”, que se traduz como sendo o medo e aversão ao homossexualismo.
Por uma questão de justiça, devemos deixar bem claro que em nosso País
por exemplo, a Lei Maior, não reconhece a existência de tal indivíduo, e
todas as outras leis tidas como infraconstitucionais, devem a ela
respeitar , se submeter, e obedecer.
Assim sendo Vejamos:
Artigo 5º da CRFB/88:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:”
Vamos procurar entender, que este artigo extende-se a aqueles que querem
estar na condição de iguais, e não a aqueles que querendo estar em
posição de diferentes, querem ser vistos como iguais.
Neste sentido, o exposto no artigo 1º, inciso III, “dignidade da pessoa humana”.
Pessoa humana, com características implícitas e explícitas da pessoa
humana, a quem se tem como representante da raça humana, com todas as
suas características, normais, tanto físicas como mentais, e aí então
consideradas normais.
Digo isto, pois o próprio Código Civil de 2002, nos seus artigos 11 e
seguintes e que tratam da personalidade do ser humano o fazem regrados
na constituição e esta, quando se manifesta a respeito reconhece apenas a
personalidade humana, feminina ou masculina.
Artigo 5º, I – CRFB/88 - “Homens e mulheres, são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição”;
Artigo 226 – CRFB/88 – “ A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
§ 3º - “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecido a união estável
entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei
facilitar sua conversão em casamento.”
Artigo 227 –CRFB/88 – “É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente , com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização,á cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão”.
( grifos nossos).
Será que é direito de igualdade ,e liberdade, quando você cria uma
criança ou introduz um jovem ou um adolescente em ambiente onde homens
se relacionarão com outros homens, ou mulheres com outras mulheres ?
Será que isto também não pode ser visto como uma forma de imposição de
pensamentos e visão ? será que isso também não forçaria, estas crianças,
jovens e adolescentes a formar uma opnião sem o direito de escolha que
eles mesmos apregoam ?
Vimos acima, que a família é a base da sociedade,ou seja sobre esta
base, a sociedade se edifica. Será seguro construir, sobre um alicerce
inconsistente ?
Artigo 1514 CC : “O casamento se realiza no momento em que o homem e a
mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo
conjugal, e o juiz os declara casados”. ( grifos nossos).
Artigo 1517 CC : “ O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar
exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes
legais, enquanto não atingida a maioridade civil”. ( grifos nossos).
Artigo 1565 CC : “ Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a
condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da
família” ( grifos nossos).
Artigo 1723 CC: “É reconhecida como entidade familiar a união estável
entre o homem e a mulher , configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Além disso, a Palavra de Deus, expressa na Bíblia também não reconhece ou admite tal comportamento.
Mediante o exposto, querendo ou não querendo, todos de forma
generalizada tem que reconhecer que humanamente falando só existem dois
sexos, um masculino e um feminino.
Mas, vamos levar em conta a possibilidade da evolução, anteriormente comentada, tudo evolui, e o homem também.
Pergunta-se então: Existe fisicamente falando, o surgimento de um
terceiro sexo ? Existe transformação física no homem e na mulher a ponto
de que esta transformação “evolutiva” seja visível, a ponto de
cientificamente, e espiritualmente falando, possamos decretar e afirmar
com certeza que existe um terceiro sexo ?
Não ! Não ocorreram tais mudanças, o homem adquiriu condição de alterar
quase tudo ao seu redor, mas até então a sua essência como ser humano
tem se mantido, assim como a sua forma de concepção originária, e seus
sexos originais. O Homem nasce macho ou fêmea, com as respectivas
características de constituição físicas, masculinas e femininas e que se
mantém inalteradas mesmo diante de qualquer “disfarce”.
Assim sendo, de onde então surgem, essa “ evolução homossexual” ? que
tem feito com que homens se relacionem com homens, e mulheres se
relacionem com mulheres ?
Se isto não se manifesta fisicamente, se manifesta na mente, e sabemos
que, a mentalidade humana é formada por conceitos, informações, e
experiências que nela são inseridas.
Desta forma, percebemos de forma inconteste que o homossexualismo é
formado, fabricado, pois por natureza o indivíduo nasce homem ou mulher.
Mas, ainda assim, tentaremos levar em consideração, que todos tem
liberdade de escolha, de querer fazer o que quiser, mas não se
esquecendo que suas escolhas e seus atos, trazem conseqüências.
Pura hipocrisia , é querer, que as conseqüências de seus atos e escolhas
sejam lançados como um fardo pesado, nas costas de outros que tem
vivido em conformidade com sua natureza física humana e conceitual.
A nossa Constituição protege o direito individual e da sociedade, não podendo o direito de minoria prevalecer sobre maioria.
A lei da semeadura nos faz ver que se plantarmos uma horta de alfaces,
nela não colheremos tomates, ou morangos, por força da natureza das
sementes plantadas. O que pode ocorrer, é que alguém, por sua própria
vontade , entendimento ou visão, venha sabotar a horta original e lançar
outros tipos de sementes. Portanto, o que muda é que ela não deixará de
ser uma horta de alfaces, mas uma horta de alfaces contaminadas por
outras sementes.
Ainda que muitos, por conveniência digam que não se respeitam os
direitos dos homossexuais, o que ocorre é que, estes querem que suas
escolhas sejam impostas a sociedade de forma geral, e que sejam tidos
como pessoas normais, mas, sob a luz da lei de Deus, e das leis dos
homens, não o são.
Podem até alguns, produzirem “remendos legais”, mas em sua consciência sabem, que estão falhos e equivocados.
Não quero aqui, ofender, criticar a escolhe de ninguém, mas não posso
aceitar que suas escolhas me sejam impostas, ou venham contrariar a
minha fé, pois também a Constituição me protege.
Continuo fiel às minhas convicções, e sem medo de expor meu
entendimento. Oro para que os homens se coloquem na posição com que
foram criados, segundo a imagem e semelhança de Deus, e assim, estes que
hoje se encontram por qualquer motivo desviados de sua origem, se
conscientizem, de seus erros e despertem. Coso contrário, aos que não
crerem, que Deus fale verdadeiramente aos seus corações, e os guarde até
o momento oportuno.