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sábado, 5 de junho de 2010

GRANDE AÇÃO SOCIAL EM GUARATIBA, REÚNE VÁRIOS PROFISSIONAIS EM PROL DE POPULAÇÃO CARENTE.

"Não existe ninguém, que mesmo tendo pouco não possa dividir o pouco que tem ".

Sob este lema, foi promovido em Guaratiba, no último dia 03 de junho, na Comunidade de Fazenda Modelo, Grande Ação Social, "FÉ, ÉTICA E CIDADANIA", onde vários profissionais da área de saúde,  advogados , cabeleireiros, recreadores e outros se reuniram para prestar apoio a comunidade carente.
Cerca de 500 pessoas estiveram ali reunidas das 8:00 às 16:30 hs para serem atendidas e orientadas quanto as suas necessidades. Sob a Organização da Igreja Assembléia de Deus do Correia, e com a colaboração da Univercidade ( alunos dos cursos de Direito e Enfermagem ), além disso também se fizeram presentes a Equipe do Amigo Vinícius de Carvalho, que sob a direção da Assistente Social Bethânia, fizeram a aplicação de fluor em mais de 150 crianças que ali estiveram. Também muito importante foi a atuação da Equipe médica do laboratório V. Balboa Laboratório Ltda, que fizeram atendimento ginecológico gratuitamente em muitas mulheres da comunidade , inclusive fornecendo orientação e o resultado dos exames feitos no mesmo dia.
Uma Grande vitória alcançada com a união desses profissionais, homens e mulheres que dividiram seu conhecimento e tempo, com aqueles pequeninos que precisam de atenção e ajuda.
Destaque-se aqui que esta foi apenas a primeira de muitas outras Ações que acontecerão em Guaratiba.

Serviços Prestados:
  • Atendimento Ginecológico;
  • Orientação Jurídica;
  • Exames de Glicose,  medição de pressãoarterial e controle de peso;
  • Corte de cabelo;
  • Aplicação de Flúor;
  • Distribuição de sopão comunitario; e cestas básicas;
  • recreação infantil.
  • Evangelismo pessoal porta a porta com oração e conselhamento espiritual.
Tudo Isso Foi possível, Porque homens e mulheres como o Professor Araújo ( Coordenador de Projetos Especiais da Univercidade) e os alunos da COPE; Professoras Thereza e Araciana ( Escola de Enfermagem da Univercidade) e os alunos de enfermagem; Dras Cátia , Dra Vitória e demais médicos componentes da
Equipe de saúde; além dos Obreiros e membros da Assembléia de Deus do Correia ( congregação Fazenda Modelo e Sede) se dispuseram a fazer por aqueles que necessitam, o que estavam em condições de fazer, ou seja, dividiram com eles o que dispunham.
Fica aqui o Nosso agradecimento, a estes profissionais, e também o nosso voto de saúde e paz, pedindo que Deus, os retribua em dobro pela dedicação e serviços prestados.
Nosso Agradecimento também ao nosso Vice Presidente Pastor Gilson Arsênio que nos permitiu realizar este evento, ao pastor Albertino ( pastor local),  ao Apoio do departamento da CIBEC, na pessoa da Missionária Cristina e também do departamento de missões ( SEMADEC), e a todos os irmãos, trabalhadores, Diáconos e diaconizas, obreiros que apoiaram o nosso trabalho.
Meus amigos, Juntos poderemos muitas coisas e abençoar e alcançar muitas almas.

Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar a prisão.

Extraído de: Associação dos Magistrados do Paraná - 02 de Junho de 2010

É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.
A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido homologado judicialmente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido para o menor por entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja, sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de alimentos.
No STJ, a mãe argumentou que a transação assinada perante a Defensoria Pública seria um instrumento adequado para execução de alimentos. O relator, ministro Massami Uyeda, havia admitido que, na execução de obrigação alimentar estipulada por meio de acordo extrajudicial, não seria possível impor a pena de prisão civil. Mas um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi modificou o entendimento do relator. Para a ministra, o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC)não faz referência ao título executivo extrajudicial, porque, na época em que o CPC entrou em vigor, a única forma de se constituir obrigação de alimentos era por título executivo judicial. Ocorre que, posteriormente, foram introduzidas alterações no ordenamento jurídico permitindo a fixação de alimentos em acordos extrajudiciais, dispensando-se a homologação pelo Poder Judiciário.
O entendimento que passou a prevalecer na Terceira Turma, depois do voto vista da ministra Nancy Andrighi, está estabelecido na Constituição Federal: será legítima a prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar. Assim, a prisão é autorizada no caso de não pagamento injustificado da pensão alimentícia legítima, não se restringindo às execuções de títulos judiciais. Além do que a Constituição dispõe que o bem jurídico tutelado com a coerção pessoal (prisão) se sobrepõe ao direito de liberdade do alimentante inadimplente. Conforme a análise da ministra, o entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência.
Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo que gerou a obrigação judicial ou extrajudicial. Isto é, deixar de suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos fere o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, seja o título oriundo de acordo judicial ou extrajudicial.
Esse entendimento, além do mais, assinalou a ministra, está em harmonia com a tendência do ordenamento jurídico de incentivar a resolução de conflitos pela autocomposição.
Em votação unânime, a Terceira Turma determinou o prosseguimento da execução

Fonte: STJ

OAB: Ficha Limpa agora é lei e vale para as eleições de outubro em todo o país

Brasília, 04/06/2010 - Ao comentar hoje (04) a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva do projeto Ficha Limpa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante fez questão de destacar que a nova lei "vale para as eleições deste ano" e significa "mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos com condenações judiciais". A sanção deve ser publicada na edição do Diário Oficial de segunda-feira.
Segue a nota do presidente nacional da OAB:

"A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o Presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!
É mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições, ao impedir a eleição de políticos com condenações judiciais; com fichas sujas. E vale já para estas eleições, pois ainda não há candidaturas. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar.
E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com as Lei das Inelegibilidades em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano. Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do país.
Desse movimento tiramos a lição de que o primado da ética na política só irá prevalecer quando toda a sociedade, de mãos dadas, assim o exigir. E só assim faremos com que os valores da ética e da moralidade, da transparência e da verdade da maioria integrem o vocabulário dos poderes constituídos".