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sábado, 10 de outubro de 2009

O DIREITO DE NÃO TER DIREITO

O DIREITO DE NÃO TER DIREITO







Dedicatória.



A um grande homem, José Paulo Nercelhas, meu pai e amigo, que , embora sem a devida condição material ou financeira, se sobrepôs a todas as dificuldades, se esforçando ao máximo, e me mostrou que a verdadeira riqueza está em nosso caráter e na cultura que conseguimos acumular no decorrer dos anos.

Agradecimentos.


A minha mãe Davina Labre Nercelhas, que do seu pouco tirou tudo, e me apoiou em todos os momentos da minha vida;

A minha tia Beth, que foi a alavanca da minha carreira;

A minha esposa, Rosana e meus filhos Rafael e Caio, que em muitas vezes privei da minha atenção e carinho, para poder me dedicar aos estudos;

A Defensora Pública, Dra Cláudia Bandeira Thedim , que acreditou em mim e muitas vezes me cedeu material de estudo para que eu pudesse crescer como profissional;

A JESUS CRISTO, meu Senhor, porque sem Ele , estas pessoas não existiriam e eu não teria chegado à lugar algum.













PREFÁCIO


Há algum tempo, senti vontade de transferir para o papel, os anseios por justiça, predominantes e latentes nos corações daqueles milhões de pequeninos cidadãos que compõem de nossa sociedade e também de nosso tão rico país.
São pessoas simples, trabalhadoras, que travam verdadeiras batalhas, rotineiras e cotidianas, para conseguirem sobreviver e poderem garantir aos seus familiares pelo menos o mínimo de dignidade e decência. Dignidade e decência estas, resguardadas pela nossa Lei maior, e que foi e é tantas vezes proclamada aos quatro cantos, por inúmeros juristas, políticos, presidentes, governadores, senadores, deputados e um sem fim de profissionais liberais, enfim, por uma multidão de pessoas que do alto de sua intelectualidade alcançada ( deus sabe como e a custa de quantos ) se intitulam guardiães dos direitos e interesses desse verdadeiro exército de abandonados que é o nosso povo.
Sou um Pai de família, com esposa e dois filhos,e com muito custo me esforço para concluir o Curso de Direito que iniciei em 2005. Se comparado a alguns, posso dizer que meu conhecimento é mínimo, mas dentro de tudo que aprendi , presenciei , e vivi, em meus 40 anos de vida, venho agora através destas linhas , tentar despertar no coração e nas mentes daqueles que tudo sabem e tem todo o poder, e também naqueles que agora iniciam esta caminhada rumo ao domínio do conhecimento e entendimento jurídico, o interesse e a boa vontade de agir verdadeiramente em prol de interesses comuns, genuinamente humanitários, ao invés de tentarem enriquecerem e resguardarem seus próprios umbigos.


José Paulo Nercelhas Júnior
Estudante de Direito
10º Período –UniverCidade-RJ.



















O NASCIMENTO DO DIREITO.


Ao nos aprofundar-mos no Estudo do Direito, e seu nascimento, somos levados
A uma viagem no tempo, onde o próprio tempo não era ainda contado como tal, mas marcado de acordo com a sucessão de acontecimentos e idéias, que norteavam a vida do homem. Somos conduzidos a um período que antecede os registros históricos e onde a família, se apresentava ( ainda) como única modalidade de , podemos dizer, sociedade estabelecida.
Esta sociedade familiar, estabelecida quase que instintivamente se encontrava centrada e apoiada em um líder e este, passava a ditar as normas e comportamentos dos demais componentes daquele grupo.
Naquela época , sendo estes homens ainda totalmente desprovidos do conceito humanístico atual, era a liderança, disputada e exercida pela força, onde os mais fortes prevaleciam sobre os mais fracos, findando por lhes impor as suas vontades.
Mais tarde, com um maior entendimento e um melhor convívio social ( familiar ), estas famílias passaram a dotar o “divino” como presente, ou seja, a adorar divindades que para eles se apresentavam comuns. Isso faz com que várias dessas famílias estabelecessem um elo religioso entre si, e assim começaram a se formar as “fratrias ou cúrias”, que é justamente a união dessas famílias em torno de uma divindade comum e que se situava acima das entidades e pessoas adoradas particularmente por cada família.
Cada fratria, se reunia em dias de festa e sacrificavam em altares específicos, vítimas , que depois de preparadas , eram comidas por todos os componentes presentes.

Em seu livro “ Cidade Antiga” – pág 126 - Fustel de Coulanges ensina que: “Cada fratria ou cúria tinha seu chefe, curião ou fratriarca, cuja função era a de presidir os sacrifícios . A fratria tinha suas assembléias, as suas deliberações e podia promulgar decretos. N a fratria, como na família havia um deus, um culto, um sacerdócio, uma justiça e um governo. Era como uma pequena sociedade, modelada exatamente sobre a família”.

Com o passar dos tempos, por questões diversas essas associações foram aumentando, mas sempre com o intuito de preservar interesses comuns.
Fratrias se uniam a outras fratrias por exemplo por causa dos mesmos fins religiosos ( culto ao mesmo Deus ), por casamento entre membros, para protegerem-se contra inimigos comuns , para facilitar o cultivo ou a capacitação de alimentos etc...
Percebam , que a convivência em família, fratria, ou em tribos ( que foi a união de várias fratrias ou cúrias, visavam o bem e o favorecimento comum, ou como podemos afirmar, o direito de todos.
Mais tarde, com a reunião e existência de várias tribos, o homem cria a cidade, cujo estabelecimento deu-se devido a aliança de várias tribos que , tendo interesses comuns , um desses a religião ou culto comum resolveram juntas se estabelecer. Nesta aliança, foram preservadas, a independência interna de cada família, fratria e tribo, mas também se estabeleceu um governo que buscasse garantir o interesse coletivo ( de todos).
O zêlo e respeito pelo direito comum e individual, surge daí, do momento em que o homem percebe a necessidade de viver em sociedade, mas, que independente desta necessidade do convívio social, ele não perca a sua identidade e a sua individualidade. O Direito, surge aí , como um delimitador de vontades e interesses e também como solucionador de conflitos entre esses indivíduos, vivendo agora em sociedade.




A DISSEMINAÇÃO DO DIREITO

O Direito e a História do Homem , crescem juntos e de forma concomitante.
Em várias partes do mundo conhecido, estas sociedades vão se formando e entre elas o relacionamento se estreitando. Seja através de conflitos (guerras) , ou através da troca de interesses (comércio) , o relacionamento entre os antigos cresceu. Com este crescimento , houve a necessidade da elaboração de um código de normas que preservassem esse estreitamento, este relacionamento estabelecido entre essas sociedades , mas que principalmente garantisse os interesses ali envolvidos ( direitos).

Cabe aqui ressaltar, que os primeiros registros de vida modelada em sociedade organizada encontra-se na “Civilização Suméria”.





A ELABORAÇÃO DOS CÓDIGOS E LEIS

Desde a época mais remota, tem o homem através da elaboração de leis e códigos procurado aplicar o direito de forma mais justa e aprimorada.

As primeiras regras do direito que se tem notícia são:
a) As leis de UR-NAMMUR – 2111 a 2094 AC
b) As leis de LIPIF-ISTAR – 1934 a 1924 AC
c) As leis de ESHORUMA –1825 a 1787 AC
d) O CÓDIGO DE HAMURABI – 1792 A 1750 AC.

Muitos outros códigos e leis foram criados, até o dia de hoje para que ao homem restasse garantidos dentro do convívio social, os seus direitos subjetivos; não somente garantidos mas também respeitados.





A EVOLUÇÃO DO DIREITO

O Direito evoluiu, e muitas foram as batalhas travadas em prol de muitos ideais e pensamentos. Diversos pontos de vista foram debatidos, vidas foram ceifadas e vidas se deram nestas batalhas, para que nos dias de hoje tivéssemos a liberdade e o acesso a justiça através do exercício do direito.
Podemos citar como dois exemplos destes grandes embates em prol do resguardo dos Direitos do Homem, a Revolução Francesa e Mais recentemente a Segunda grande Guerra Mundial.





A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

Um a das maiores conquistas do ser humano dentro de sua evolução foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada pela resolução 217 A ( III ) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, e que tem como preâmbulo:
“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e alienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça , e da paz no mundo;
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum ;
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso à rebelião contra a tirania e a opressão;
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram na Carta a sua fé nos Direitos Humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que o decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;
Considerando que uma compreensão desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso;
A assembléia Geral proclama, a presente Declaração Universal doas Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingidos por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta declaração, se esforce através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância univ3rsal e efetiva tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.”
Dando prosseguimento ao anunciado na carta vemos:

“ARTIGO I – Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas as outras com o espírito de fraternidade.

ARTIGO II – Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza de origem nacional ou social , riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

ARTIGO III – Toda pessoa tem direito à vida, a liberdade e a segurança pessoal.

ARTIGO IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o trafico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

ARTIGO V – Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel , desumano ou degradante.

ARTIGO VI – Toda pessoa tem o direito de ser em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

ARTIGO VII – Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra quaisquer discriminação que viole a presente declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

ARTIGO VIII – Toda pessoa tem direito a receber dos Tribunais nacionais competentes, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela Lei.

ARTIGO IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

ARTIGO X – Toda pessoa tem direito , em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um Tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

ARTIGO XI –
1 – Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2 – Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão, que, no momento não constituam delito perante o Direito Nacional ou Internacional . Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

ARTIGO XII – Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar,ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


ARTIGO XIII –
1 – Toda pessoa tem o direito a liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2 – Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a esse regressar.


ARTIGO XIV –
1 - Toda pessoa, vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outro país.
2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum ou por atos contrários dos propósitos e princípios das Nações Unidas.

ARTIGO XV –
1-Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

ARTIGO XVI –
1 – Os homens e mulheres , maiores de idade, sem distinção de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família, gozando de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2 – O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

ARTIGO XVII –
1 – Toda pessoa tem direito a propriedade, só ou em sociedade com outros.
2- Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

ARTIGO XVIII – Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto, e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

ARTIGO XIX – Toda pessoa tem direito a liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade , de sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

ARTIGO XX –
1 - Toda pessoa tem direito a liberdade de reunião e associação pacífica.
2 – Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

ARTIGO XXI-
1 – Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2 – Toda pessoa te igual direito de acesso ao serviço público de seu país.
3 – A vontade do povo será a base do governo, esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas por sufrágio universal, por voto secreto, ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto.

ARTIGO XXII – Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito a segurança social, e a realização , pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização de recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis a sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

ARTIGO XXIII –
1 – Toda pessoa tem direito ao trabalho, a livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o desemprego.
2 – Toda pessoa sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3 – Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível coma dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4 – Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

ARTIGO XXIV – Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

ARTIGO XXV –
1-Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família, saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e a segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2 – A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

ARTIGO XXVI –
1 – Toda pessoa tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução técnico profissional será cessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2 – A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3 – Os pais tem prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

ARTIGO XXVII –
1 - Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade , de fruir das artes e de participar do processo ciêntífico e de seus benefícios.
2 – Toda pessoa tem direito a proteção dos interesses morais e naturais decorrentes de qualquer produção ciêntífica, literária ou artística da qual seja autor.

ARTIGO XVIII – Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

ARTIGO XXIX –
1 – Toda pessoa tem deveres para com a comunidade em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2 – No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas as limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem estar de uma sociedade democrática.
3 – Esses direitos e liberdades não podem em hipótese alguma ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

ARTIGO XXX – Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado a destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.”


Fiz questão de transcrever estes artigos, assim como o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, para mostrar (a todos , principalmente a aqueles que não a conhecem ) a preocupação mundial com a preservação do Direito e a Justiça.
Numa época onde o mundo acabava de participar de uma guerra de proporções mundiais, e logo após a derrota daqueles que insuflaram-se contra o direito da sociedade mundial, os países se unem, e juntamente firmam a Declaração acima, com o escopo de que nunca mais o direito e a liberdade do ser humano fosse ferido.





A INFLUÊNCIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM NO MUNDO E O ABANDONO DE SEUS PRINCÍPIOS

Muitos países, inclusive o nosso, trazem em sua Constituição o reflexo dessa Declaração. Muitos são os artigos que se assemelham com os artigos da Declaração de 1948. Trazem no seu conteúdo o mesmo Espírito Humanitário, e a preocupação com o bem social e comum a todos os componentes da sociedade sem distinção, mas daí a serem verdadeiramente respeitados e cumpridos, é uma outra história, triste por assim dizer. A coisa muda de figura, pois já se mostram conflitantes e opostos a esse cumprimento, entendimentos e visões mesquinhas que somente refletem a finalidade egoísta de poucos.
O desprezo pelo próximo,e a busca desenfreada por riqueza fez com que o sacrifício de tantos, que durante a história da humanidade lutaram pela preservação de valores éticos, morais, sociais,e familiares viessem a se tornar uma simples página a ser virada e esquecida.
O homem de hoje, apesar de toda a facilidade tecnológica e científica a seu favor, esqueceu-se de que ele ainda é um ser humano e vive em meio a outros seres humanos, e tem usufruído destes benefícios para sua própria edificação e satisfação, sem se importar, se na maioria das vezes o seu “ êxito” causa ao seu semelhante, sofrimento ou dor. Houve uma verdadeira inversão de valores.
A família por exemplo, como verdadeiro alicerce da sociedade, perdeu totalmente o seu valor e função. O homem perdeu o amor a família , colocando em primeiro lugar , outros interesses e valores, tendo se lançado em empreitadas egoístas, como se a família tivesse um único e exclusivo papel de servir de trampolim para que ele pudesse se projetar rumo aos seus objetivos, achando que desse trampolim não precisaria mais.
Cabe aqui uma pergunta: Qual será a origem desta desvalorização , e em que ela se funda ?
Ao observarmos por exemplo, a nossa Constituição de 1988, percebemos que ali se encontra impressa a preocupação com esses valores fundamentais, mas a realidade também nos revela um grande distanciamento destes valores e princípios. O homem demonstrou no passado, grande preocupação na elaboração de normas e princípios que possibilitassem o convívio social entre os seres humanos, mas essa possibilidade somente se torna real e concreta a partir do momento em que o conhecimento , obediência e respeito a essas normas também se mostrarem reais e concretas sem distinção, ou seja, tanto aquele que cria e impõe o cumprimento da norma ( o Estado ) , como aquele que se condiciona a tutela estatal ( o indivíduo ) , tem necessariamente de honrar esse compromisso de ,podemos dizer, bom relacionamento social, pois a ambos Estado e indivíduo, cabe esta responsabilidade e obrigação.
Ao abrirmos as janelas dos olhos nos deparamos com uma realidade diferente totalmente da almejada, vivemos em meio ao caos e a desobediência de valores e princípios.
Segundo Adaucto de Souza Castro, em seu livro Direito e Legislação, pág 9, “ O homem vive em sociedade e não há sociedade sem ordem. D a noção de ordem surge a do Direito, pois que na vida conjunta é que se manifestam conflitos entre os interesses individuais. Esses conflitos perturbam a ordem social, indispensável a vida coletiva”.
Temos contemplado justamente isso, um conflito de interesses em escala gigantesca onde o interesse de uns poucos privilegiados, tem se sobreposto aos interesses de muitos desprivilegiados, e , tudo isso sem que o Estado, gestor da paz e direitos sociais assim como também reconhecido como verdadeiro guardião dos interesses coletivos, tome a devida atitude e exerça a sua função pacificadora e tutelar.
Ainda segundo Adaucto de Souza e Castro, na mesma obra, “ Direito é o conjunto das condições de vida e desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, dependentes da vontade humana e que é necessário sejam garantidos pela força coercitiva do Estado”.
O Estado tem em suas mãos o poder e a autoridade necessária para a proteção ao direito subjetivo e coletivo, e também da concretização e aplicação da justiça, mas tem falhado no desempenhar desse papel, se mostrando até em algumas situações conivente e omisso.





CONTRADIÇÕES LEGAIS


Ao observarmos a nossa Constituição percebemos logo , uma grande contradição.Consta de seu preâmbulo o seguinte:
“Nós , representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar , o desenvolvimento,a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”...
Tudo muito bonito, e segundo eles, com o consentimento e benção do Divino, com sua abonação.
Convido-os a uma pequena viagem através de alguns noticiários extraídos de alguns jornais e revistas , conhecidos e lidos por muitos para vermos se realmente a realidade condiz com a escrita.





CORRUPÇÃO ENTRE OS OPERADORES DO DIREITO.

A Revista Época, em sua edição nº 297 de 26 de Janeiro de 2004 , traz como matéria de capa o título “ Doutores do Crime “, onde fala “quem são os advogados que viraram capangas do crime organizado, Trabalham como pombos-correio do Tráfico e infiltram dinheiro, armas e celulares nas prisões”.
Esta reportagem, traz a baila, mais uma vez o retrato da corrupção no País. A inversão de valores e o desrespeito às Leis vigentes no Brasil se tornou tão grande , que atingiu de maneira incontestável, o Poder Judiciário. Operadores do Direito, que tem como diretriz profissional básica,a promoção e a aplicação do Direito de Forma lícita, tornando concreta a existência da Justiça, se corrompem, mostrando o seu mau caratismo e utilizando seus conhecimentos jurídicos para o favorecimento de alguns e com isso agredir a sociedade de forma ampla e irrestrita.
A reprovação a essa afronta social está estampada na face das milhões de pessoas de bem que compõem a sociedade brasileira, também particularmente aqui representada nos comentários de alguns leitores da nominada revista:

“É lamentável o envolvimento de advogados nas condutas delituosas de seus clientes, pois, a partir do momento em que seu comportamento colide com a norma jurídica , eles abandonam a ética e se tornam infratores. Como tal, devendo ser tratados, com justiça mas com rigor, para que seu exemplo sirva de guia para os colegas que um dia pensaram trilhar esse caminho”.
Gilberto Porto – SC

“Ao ler a reportagem, tive a certeza de que um dos principais responsáveis pelas atitudes ilícitas dos referidos advogados, é a própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, com seu corporativismo, não faz nada para acabar com esse comportamento. Muito ao contrário, a OAB só faz perpetuar as prerrogativas profissionais de seus membros. Com sua polít6ica disciplinar de jardim de infância, não logra sequer erradicar de suas fileiras e da sociedade,a virulência desses “Bacharéis”.
Luciano O. Lázaro – MG

“O tráfico de drogas, cresce a cada dia no Pis, devido ao envolvimento de pessoas que deveriam na verdade estar combatendo esse tipo de delito penal. Advogados como os citados na reportagem , acabam se envolvendo diretamente com o crime por um motivo principal: Ganho de dinheiro fácil”.
Zenir M.C. Filho – SP

O descontentamento não atinge somente os cidadãos comuns , mas também a aqueles que fazem de sua vida um exemplo a ser seguido.
Miguel Reale Júnior, Advogado criminalista, professor de Direito na USP, foi Ex Secretário de Administração do Estado de São Paulo. Para ele os escândalos envolvendo operadores do direito, mostram que o Judiciário precisa de reforma urgente. A Justiça não consegue atender a todos pois é lenta ,e quando tenta ser ágil, derrapa.
Segundo o Jurista ( em entrevista a revista época, edição 298 de 2004), “O Advogado é, sem dúvida nenhuma, o nascedouro do processo de corrupção do judiciário. Onde existe Juiz corrupto, existe um Advogado corruptor . A OAB tem de atuar com maior rigidez nesse campo”.





OBEDIÊNCIA ÀS LEIS, UM DEVER PRIMEIRO DO ESTADO, E POR CONSEQUÊNCIA DO CIDADÃO.

A Tutela Jurisdicional pertence Estado, e este, é revestido de poder necessário para que a Justiça e o Direito, sejam genuinamente praticados e exercidos em prol não somente da sociedade mas também de forma subjetiva quando diz respeito tão somente aos anseios do indivíduo comum.
Todos nós, temos direitos e deveres e somos regidos por normas, cotidianamente, que delimitam os nossos passos. Por traz de tudo isso, pessoas que compõem a tropa estatal , ou seja, pessoas que detém o conhecimento e servem de verdadeiros instrumentos que fazem alavancar a máquina estatal.
O que acontece então quando estes instrumentos não funcionam, ou não produzem mais a condição necessária para o funcionamento dessa máquina ? A máquina emperra, ou não funciona mais como deveria . Ao Estado cabe o exemplo de funcionabilidade, e obediência quanto aos preceitos jurídicos.
A corrupção na Administração Estatal é como uma grande trava, colocada entre as engrenagens da máquina estatal, e que não permite o seu funcionamento, além de causar grande desgaste e prejuízo.


CONCEITO DE DIREITO E JUSTIÇA.

Segundo o Pequeno Dicionário Jurídico da Editora DP & A, Direito significa:
“ Ciência das normas obrigacionais que disciplinam as relações dos homens em sociedade. Conjunto das normas jurídicas vigentes em um País ; complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano; lei natural; conjunto de conhecimentos relativos a essa ciência ou que tem implicações com ela, ministrados nas respectivas faculdades “.
Também de acordo com este mesmo dicionário, “ justiça é segundo os Romanos (vontade constante e perpétua de ) dar a cada um o que é seu, em conformidade com o direito.”
Claramente se percebe, mesmo sob o olhar de não iniciados nos Estudos Jurídicos, que Justiça e Direito, caminham juntos, se completando. Não se concebe a materialização de um sem o outro.





A FUNÇÃO PACIFICADORA DO ESTADO.

O Estado, como entidade, é aquele que, através de seus poderes ( legislativo, executivo e Judiciário ), traz para o nosso dia a dia a confiança de que sendo guardados pelo Estado, e regidos por suas normas ( originárias ou derivadas ) teremos nossos direitos protegidos, e também os possíveis conflitos que se apresentem em nosso dia a dia , pacificados.
Através da tutela do Estado, a harmonia social deveria logicamente estar garantida.
Celso Ribeiro Bastos, nos ensina , em seu livro Curso de Teoria do Estado e Ciência política- Editora Saraiva, que ,"O Estado é a Organização Política sob a qual vive o homem moderno. Ela caracteriza-se por ser resultante de um povo vivendo sobre um território delimitado e governado por leis que se fundam num poder não sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente".
Essa característica do estado, mencionado pelo ilustre Celso R. Bastos, está aos poucos se diluindo, visto que externa e interiormente, grandes investidas tem minado a Organização Estatal.










MUDOS, CEGOS E SURDOS.

A Revista Veja, edição 1906, de maio de 2005, traz um texto, de Tales de Alvarenga, onde facilmente identificamos de forma clara e incontestável, onde a supremacia do Estado está sendo abalado.
Nesse texto, Tales declara que," O MST ( em nome do movimento), faz ,o que levaria outros para a cadeia. N a qualidade de Movimento Social, fica no entanto liberado de prestar contas ao delegado. Os Sem terra invadem prédios públicos, e fazendas produtivas, mantém empregados de propriedades rurais em cárcere privado, roubam gado para fazer churrasco, depredam instalações, derrubam florestas, ou seja, agem como se não devessem explicações de nada a ninguém".
O que nos deixa perplexos é que somente nestas breves linhas podemos identificar vários crimes, tipificados no Código Penal ( artigos 148; 157, § II; 161, § 1º, II; 163 ; 168 ; 197, I; entre outros ), sem que nada seja feito, nenhuma atitude seja tomada, por parte do Estado.
Aqueles que tem em suas mãos a prorrogação do Poder Estatal, se omitem fazendo-se em muitas das vezes de cegos como se nada estivesse acontecendo, numa demonstração veemente, de inobservância aos princípios norteadores do Nosso Direito e Justiça.
Os três Poderes, reconhecidos como o braço de Poder do Estado, desempenham papel importantíssimo na gerência do País. O Poder Executivo, está incumbido de fazer executar as leis, e governar, com instrumentos próprios, além de gerir os negócios públicos e realizar os fins do Estado ( CRFB art 60,II; 61,§ 1º; 62;68;76;84.I,II,IV,V ).
O Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aos quais competem a elaboração, a discussão, e a aprovação das leis, bem como certos atos do Poder Executivo ( CRFB arts 44 - 75 ).
O Poder Judiciário, formado pelo Conjunto Órgãos destinados a administração e distribuição da Justiça . É exercido pelo Supremo Tribunal Federal ; pelo Superior Tribunal de Justiça ; pelos Tribunais Regionais e Juizes Federais; pelos Tribunais e Juizes do Trabalho; pelos Tribunais e Juizes Militares, pelos Tribunais e Juizes Eleitorais, e pelos Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal ( CRFB arts 92 - 126 ).
Percebam a importância dos Três Poderes, mas a contaminação pelo câncer da corrupção nos faz vê-los de forma diferente, nos lembrando aquela velha história dos três macaquinhos, não vejo; não falo; não escuto.

O Direito e a Justiça foram criados em prol da sociedade, mas com o passar dos tempos, a sua destinação , ou seja, o Espírito que os movia se esvaziou .
Restou-nos um Rol de regras, e que apenas vez por outra, quando alguns "Heróis da Resistência " conseguem operá-las, surtem algum efeito.
Temos o Direito e a Justiça , só não temos o Direito de vê-los na prática . O que temos na realidade e de forma inquestionável é o Direito de não ter Direitos.
Várias Leis que supunha-se nos trariam algum direito e benefícios ( para a sociedade como um todo ), foram cridas, e dentre elas podemos citar :

O ESTATUTO DO IDOSO

A Lei 10741 de 2003 , dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Em seus artigos 1º; 2º; 3º,P.Ú e incisos, diz a referida Lei:
Art 1º - É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos;

Art 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integr5al de que trata esta Lei , assegurando-lhe por lei ou por meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral , intelectual, e social, em condições de liberdade e dignidade;
Art 3º - É obrigação da família, da comunidade , da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde , à educação , `a cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho , a cidadania, a liberdade, a dignidade , ao respeito e a convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende :
I - Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços a população.

Concordemos que realmente a intenção do legislador foi profundamente humanitária, mas a prática diária nos revela que a norma não é respeitada e cumprida . O Direito existe na afirmação da norma, mas sem a sua materialização efetiva, de nada serve.
Constantemente os jornais, revistas, e a televisão, nos mostram o descaso com esses idosos " protegidos e guardados pelas normas jurídicas". Muitos deles padecem ( quando não perecem ) nas filas intermináveis, durante horas a fio e sem garantia nenhuma de que serão atendidos. Isso se dá em Hospitais, Postos de Saúde, Postos de atendimento do INSS, no atendimento nos Fóruns , Bancos , e em, outras entidades que tratam com o público. O direito deles está resguardado em lei, mas não existe a observância da mesma por parte daqueles que manejam a administração destes locais, e assim a norma e esu texto se esvaziam, como se nem ao menos , existisse.
O artigo 9º , deste mesmo Diploma, afirma que é obrigação do Estado garantir a pessoa idosa a proteção a vida e a saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas ,que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
O artigo nos revela que é obrigação do Estado , garantir todos os meios necessários para que o idos tenha uma vida digna.
Sejamos sinceros, um idoso , que hoje recebe uma aposentadoria, ou ajuda de um salário mínimo, por exemplo, que precisa para se manter, custear despesas com água, luz , telefone, alimentação, vestuário, remédios, moradia , despesas pessoais, consegue viver com dignidade ? Pura hipocrisia , basta perceber por exemplo o tratamento que os idosos que podem pagar um plano de saúde por exemplo, recebem por parte da direção destes planos. Tudo para eles é mais caro.
Imaginemos então, o sofrimento daqueles idosos que só dispõem de um salário mínimo para sobreviver ( tentar ). Isso sem comentar-mos agora que o Sistema de Saúde Pública oferecido pelo Estado, é um verdadeiro caos e que não funciona.
O artigo 15, §3º nos fala sobre a discriminação praticada pelos planos de saúde na cobrança de valores diferenciados em razão da idade, mas isso continua acontecendo.
O artigo 71 do mesmo Estatuto afirma que é assegurada a prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte, ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância.
Quando se chega ao fórum, em qualquer das v aras ali instaladas verifica-se o calvário desses idosos. São as vezes processos simples, mas que se arrastam durante longos períodos, em sua tramitação, sem preocupação por parte do funcionalismo judiciário com a observância deste artigo. Muitos não sabem nem da sua existência , quanto mais se interessar por sua idade.




ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A Lei 8069 de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vejamos alguns artigos.

Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Artigo 2º- Considera-se criança, para os efeitos desta Lei , a pessoa ate doze anos de idade incompletos e adolescente entre doze e dezoito anos de idade.

Artigo 3º- A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Artigo 4º- É dever da família, da comunidade , da sociedade em geral e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, a alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária.

Artigo 5º- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade, e opressão, punido na forma da Lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Como expressamente claro nos mostra a Lei, através destes artigos existe de forma incontestável e inquestionável, direitos concedidos `a criança e ao adolescente, e então, o cumprimento destes dispositivos, que alicerçam o direito em questão, são obrigatoriamente, um dever da família , ou dos que agora, por determinação legal ou adoção tenham a guarda da criança ou adolescente, e da comunidade onde os mesmos estiverem inseridos. A Sociedade como um todo, e também o Poder Público (aquele que rege a máquina administrativa e que está encarregado de fazer cumprir e executar de forma coercitiva os dispositivos legais), tem a obrigação da observação, fiscalização e cumprimento deste Estatuto.
Porque será então, que em muitos casos , vemos o descumprimento e a desobediência de tais preceitos?
O que será que tem movido em sentido contrário, o comportamento de seres humanos ?
Crianças continuam abandonadas, sendo mortas por balas perdidas, atropeladas por carros policiais em perseguições, os semáforos da Cidade do Rio de Janeiro, e outras Cidades, tem abrigado centenas de crianças que, quando não se prostituem , estão ali como pedintes, entregues a sua própria sorte, e sujeitas a todo tipo de coisas.
A resposta pode estar no comportamento do Estado em supor que todos a conheçam a Lei.
Esta suposição, se dá muitas das vezes pelo fato da Publicação da Lei em Diário Oficial, e que por isso se entenderia estar ao alcance de todos. Esta suposição, é justamente a grande muralha, que tem impedido a maior parte da população ( a mais pobre) a ter acesso a um conhecimento aprofundado de seus direitos e deveres.
Segundo Idele Salvati, integrante da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente, professora de matemática e Física,Senadora pelo Partido dos Trabalhadores de Santa Catarina, “O Brasil assina a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças , aliás signatário de uma centena de países, através da qual, as crianças tem, o mesmo e absoluto direito de serem protegidos da violência interpessoal. O documento existe e exige ações governamentais, mas a realidade da infância é por demais marcada por atos de violência física e moral.” ...” Apesar do ECA , permanece uma situação hedionda, em várias partes do país, quanto ao tratamento dispensado às crianças e adolescentes, calcado em variados tipos de abusos, agressões físicas e humilhações que prejudicaram o desenvolvimento psicosocial dos seres humanos”.
Ainda segundo a Senadora,”...O QUADRO NO Brasil, no que diz respeito ao trabalho e a exploração sexual de crianças e adolescentes, é um dos mais graves do mundo. A Constituição proíbe, expressamente o trabalho das crianças com menos de 16 anos. Mas, a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio, divulgada este ano(2004) mostrou que em 2001, aproximadamente 5,5 milhões de crianças e jovens de até 17 anos estavam exercendo algum tipo de trabalho , e desse total 1,1 milhão estavam fora da Escola, muitas crianças também são exploradas sexualmente, e aliciadas pelo tráfico de drogas”.

Uma pesquisa realizada pela OEA ( Organização dos Estados Americanos), com o tema “Tráfico de mulheres crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial no Brasil”, revelou que o crime organizado no Brasil utilizava 241 rotas terrestres, marítimas e aéreas para explorar sexualmente mulheres, jovens e crianças.

Em um esforço louvável, a Senadora, e a Frente Parlamentar da Criança e Adolescente fizeram chegar as mãos de muitos, exemplares do ECA para que a população de forma ampla e restrita pudessem conhecer seus direitos e lutar por eles.
Esta é justamente a diferença, entre supor o conhecimento da Lei por parte de população, e fazer de forma concreta e objetiva, com que essas pessoas tenham acesso a esta Lei, conhecendo-a.
Uma norma não revela ao indivíduo somente o seu direito, mas, também um dever que possívelmente tal norma venha lhe impor.
Lembro-me por exemplo, de que a alguns anos atrás, o comportamento dos alunos das Escolas Públicas municipais ou estaduais, era totalmente diferente do comportamento atual das crianças e jovens de mesma faixa etária. Essa diferença de comportamento se vê refletida, também, no comportamento dos demais familiares.
Antigamente, a Escola era vista como um objetivo que deveria ser alcançado e conquistado por todos. Aqueles que nela ingressavam, recebiam verdadeiros ensinamentos que contribuíam em muito para a formação de verdadeiros cidadãos. Posso citar por exemplo, sem medo de errar, duas disciplinas que eram ministradas nas escolas e que indubitavelmente eram de grande proveito na formação do caráter dos alunos: Educação Moral e Cívica, e Organização Social e Política, infelizmente estas foram retiradas ou substituídas por outras “ supostamente” mais importantes.

A educação, Direito Fundamental resguardado por lei, deve priorizar também o conhecimento dos direitos e deveres condicionados a vida cotidiana dos indivíduos.

Na Bíblia, no livro de Provérbios, Capítulo 22, Versículo 6, existe uma afirmação maravilhosa e verdadeira, e que vem de encontro com o que pretendo expor:

“ Instrui o menino no caminho em que deve andar, e, até quando envelhecer, não se desviará dele.”

Esta é a chave! Despertar na criança ainda em tenrra idade, nos jovens e adolescentes, preceitos e conceitos importantes que embora mencionados e expressos em textos legais, foram deixados de lado e esquecidos com o tempo. O amor ao próximo, o respeitos aos mais velhos, a paciência, a preocupação com o seu semelhante, a limitação, e o entendimento de que seu direito diz respeito também ao direito de seu próximo, etc.
Estes princípios regiam a sociedade e eram também norteadores de formação pessoal ( subjetiva ), profissional e familiar. Hoje, já não existe isso, as pessoas são preparadas para uma verdadeira guerra urbana, uma disputa sem fim, se esquecendo que do outro lado existe uma outra pessoa, talvez, com necessidades iguais ou maiores que as suas.






REFORMULAÇÃO DO CURRÍCULO ESCOLAR

A inclusão de matérias de cunho filosófico, político e jurídico no currículo escolar , estimularia e muito a manifestação do Espírito Humanístico naqueles que recebessem a ministração de tais disciplinas.
Disciplinas como Direito Constitucional, Direito do Consumidor, ECA, Estatuto do Idoso,,Estatuto do Desarmamento, Código de Transito Brasileiro, seriam de grande proveito, e com certeza gerariam enormes benefícios na vida do estudante de forma ampla e geral.
Esta mesma educação, este conhecimento , seria também estendido aos familiares, através da publicação destas normas e conceitos, inseridos em livros, apostilas ou brochuras, seriam distribuídas à população em toda a extensão territorial.
Isto sim, é preocupar-se com a formação, com o preparo e a cultura do povo. Não, simplesmente o editar de normas, e entendimentos,elaborados do alto de gabinetes, verdadeiros altares edificados e construídos para veneração e adoração do status alcançado.
Justiça e Direito, caminham juntos com a fidelidade e a dedicação daqueles que um dia foram feitos ,destes pequeninos necessitados, embaixadores.
A prática e a operação do Direito e da Justiça, não pode ser maculada, pelo comportamento mesquinho e visão subjetiva, voltada somente aos próprios interesses de indivíduos, que dentro do seu próprio mundinho, enxergam tão somente seus próprios umbigos.
O Direito transcende a subjetividade do ser( sem abandona-la , porque resguarda os direitos pessoais) para se estabelecer de forma pluralística, sendo estendido a Sociedade, absorvendo seus anseios. A aplicação do Direito, não pode de forma simplória, ficar restrita a vontade e interesses de alguns, mergulhado nas tramas por traz das cortinas. O Direito é superior, é universal,, e por isso aqueles que o operam e o tornam material, tem de ter despertado no seu íntimo, o entendimento de que o seu conhecimento( subjetivo) tem que ser usado em prol de todos sem distinção.






A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE REQUER A EVOLUÇÃO DO DIREITO


Paulo Nader, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, em sua participação no livro “ Perspectivas de direito” ,páginas 144/145, ensina:
“...O conceito ou noção do Direito é matéria da maior complexidade, que requer amadurecida reflexão. É o a priori para qualquer tomada de posição diante das mais variadas questões de Teoria Jurídica. Se ao Físico ou ao Matemático é possível a solução dos mais intrincados problemas, ainda quando ignorem o conceito da Física ou Matemática, igual sorte não terá o Jurista diante de numerosas indagações.
Relativamente a Lei injusta, sua aplicabilide ou não, a posição do jurista fica na dependência de seu conceito do Direito, ou seja, do tipo de Homo juridicus que representa.
Dificuldade, existe na caracterização da Lei injusta. Como valor negativo ou desvalor, podemos definir a injustiça como a prática de se negar a alguém aquilo que lhe é devido. A definição é apenas simbólica, pois não explica o critério de aferição. É que os valores , são conceitos limites não definíveis segundo as Leis da lógica formal”.

Após a leitura deste texto, fui levado reflexivamente, a uma aplicação do direito que mais se adequasse a atual conjuntura social do país, chegando então ao uso alternativo do Direito.
Leis injustas, seriam aquelas que não acompanhando a evolução social, já não trariam em sua aplicação, o verdadeiro sentido de justiça, indo se opor aos anseios da sociedade , mesmo ainda estando em vigência , ou seja, integrando o Código de Leis.
O uso alternativo do Direito, se daria em casos, que a norma injusta se aplicada, não produziria ou apresentaria o efeito esperado, justamente por isso, teriam os Juízes, aplicadores do Direito a liberdade de agir, podendo aplicar a solução mais favorável , ao economicamente inferior. O Magistrado poderia inclusive, decidir contrariamente aos dispositivos de Lei.
O ilustre Professor Paulo Nader, distingue ao longo do tempo três espécies de leis Injustas , e as define como sendo:
a) Lei injusta por destinação, que seria aquela que é promulgada para atender a interesses pessoais escusos ;
b) A Lei injusta casual, que é a resultada da inépcia do legislador, e de sua falta de precisão;
c) A Lei injusta eventual, que é aquela que em abstrato, no quadro da Lei , se revela justa, mas conforme a peculiaridade do caso concreto, manifesta a sua insuficiência ética.

A verdade é que as falhas existem, muitas normas já caducas permanecem integrantes de nossos códigos e sem proveito algum. Algumas dessas, quando conseguem produzir algum efeito o produzem sem grande intensidade, e quando colocadas diante de determinadas situações novas, causam insatisfação.
Nosso Código Penal, pó exemplo, traz em seu conteúdo Leis, que , criadas em 1940, para serem aplicadas a casos pertinentes a aquela época, ainda hoje continuam vigentes, necessitando de reformulação completa , para que estas Leis sejam atualizadas ou substituídas, adequando-se aos tempos atuais.
Certos Conceitos Tidos como delituosos pela Sociedade naquela época, hoje, são tidos como normais, pela sociedade atual, assim como, o que hoje, em certos casos se considera um delito, daqui a 50 anos pode não ser considerado assim e, o Código terá de ser revisto novamente , para ser adequado a esta época futura.
O mundo evoluiu, e o Direito também tem que evoluir. Os Princípios do Direito são intocáveis, mas a Lei não pode ser estabelecida na forma estática, rígida e inflexível, afinal a norma é destinada a regrar o comportamento de seres humanos, dotados de individualidade, e sentimentos, e que por isso mesmo apresentam comportamentos divergentes diante de determinadas situações .

Um Exemplo disto, é o artigo 121 § 1º do Código Penal, onde a norma afirma que:
“Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violente emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima o Juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

Imaginemos então a seguinte hipótese: Pedro, é dono de uma banca de peixe na Comunidade de Catacoco . Bertioga, chefe do Tráfico na localidade vai até a banca de peixe e impõe a Pedro, que sirva-o com pescado, sem que haja a devida retribuição pelo produto ( pagamento), o que não é aceito por Pedro que recolhe o pescado. Bertioga, com sua liderança maculada e abalada pela atitude de Pedro, jura-o de morte e também à sua família. Durante um mês, de maneira clara e evidente, as ameaças se repetem, mesmo sem palavras, Bertioga para em frente a banca de Pedro e o encara de forma ameaçadora. Pedro está desesperado, preocupado com a fama de Bertioga, imaginando que a qualquer momento, o mesmo poderá cumprir a ameaça , venha a atingi-lo juntamente com sua família ( mulher e dois filhos pequenos ). Bertioga continua com a mesma atitude, passa em frente a banca, para , fita Pedro e depois vai embora. Temeroso, Pedro vê a oportunidade de por um ponto final em seu sofrimento, quando, entrando em uma padaria, avista Bertioga, debruçado em em balcão e de costas para ele. Pedro que carregava a faca utilizada para lidar com os peixes ( estava a caminho do trabalho), se aproxima e dá uma violenta facada nas costas de Bertioga, que vem a falecer horas depois devido ao ferimento mortal.
Vejamos, a ameaça de morte deu-se em um determinado momento, mas as provocações perduraram por um mês, uma vez que Bertioga, famoso matador, parava diariamente em frente a banca de pescado e encarava a Pedro, e depois ia embora sem nenhuma palavra. A simples presença de Bertioga desestabilizava Pedro, pois este tinha plena convicção do perigo que Bertioga representava.
Movido então de grande temor, não só por si, mas principalmente por seus familiares, aproveitou-se do fato de momentaneamente encontrar Bertioga descuidado e desprevenido, desferiu-lhe uma facada , causando com isso a sua morte.
Percebam que as provocações sequenciaram-se , pela simples presença de Bertioga e o temor renovado em Pedro.
O § 1º do art 121 do C.P. diz “ logo em seguida “, mas há que se relativizar este lapso temporal, porque a injusta provocação e a ameaça, não se mostraram findas em um tempo curto, mas se deram numa prolongação de tempo. Neste caso então, podemos entender que o crime cometido por Pedro é Privilegiado. Particularmente entendo que o prolongamento do nexo causal, infere-se neste caso no termo “logo em seguida”.

A norma, para o acompanhamento evolutivo social, deveria ser ao mesmo tempo severa, porém elástica, flexível, para que possa se adaptar ao maior número de possibilidades possíveis.Sendo a norma flexível , seria ela não amena, mas mais justa e de aplicação mais fácil e justificada.






A RENOVAÇÃO DO DIREITO E DA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA

O Estado perdeu com o desgaste da máquina administrativa , uma parte considerável do crédito e respeito da população. Para que a imagem do Estado como Entidade Soberana seja recuperada, se faz necessário uma reforma nos Três Poderes constituídos, principalmente no Poder Judiciário.Uma reforma baseada, principalmente no Judiciário, exorcizando de forma exemplar, os espíritos antiquados, corruptos e mesquinhos, incompetentes para atuarem em nome de Poder tão importante.
Mas a reforma, não pode parar por aí,não basta varrer a casa, se jogar-mos a sujeira em baixo do tapete, é preciso operar-se uma limpeza completa, não somente de atos, mas de pensamentos retrógrados, fundamentados na letra fria da Lei.






A ESTRUTURAÇÃO DA CASA COMEÇA PELO ALICERCE

Somos, o que aprendemos ser.
Uma boa proposta, seria, em 1º lugar, um bom investimento na educação de base e secundária , com a inclusão de disciplinas estruturativas e formadoras de caráter como Moral e Civismo, Filosofia , Cidadania, Educação Familiar, e Política; Em 2º lugar, a divulgação ampla da Legislação vigente para que a população possa, de forma ampla e geral, principalmente a classe mais baixa da sociedade , ter acesso ao conhecimento de seus direitos, mas também de seus deveres; em 3º lugar, uma revisão completa da Legislação Penal, com a elaboração de normas mais elásticas, permitindo ao Juiz uma melhor adequação ao caso concreto; em 4º lugar, uma sanção mais severa para aqueles que, servindo ao Direito e a Justiça, desviarem-se dos princípios morais e éticos pertinentes a seus cargos, colaborando ou facilitando o cometimento de delitos lesivos ao indivíduo e a sociedade como um todo ( Estado e Sociedade); em 5º lugar maior acesso aos cursos de nível superior , sem barreiras ridículas como o sistema de cotas, que aumenta a disseminação do racismo. Ao invés de alimentar-mos os conflitos raciais ( infelizmente existentes), deveria o Estado promover o acesso de forma que “todos” tivessem a condição de freqüenta-los independentemente de raça, ou condição Social. Com a implantação e construção de mais Universidades públicas, e com o acesso seqüencial e automático logo após o curso secundário, praticado de forma direta e distributiva, segundo a aptidão de cada aluno;em 6º lugar, Unificação das polícias, fazendo sua redistribuição em nível Municipal, Estadual e Federal, sendo estas equipadas de forma condizente com suas funções e também dando a estes profissionais a remuneração justa, levando em consideração os riscos a que são submetidos e também os seus familiares;em 7ºlugar A criação de Presídios e Instituições Prisionais Agrícolas e Industriais onde os apenados, segundo o grau de periculosidade apresentada, seriam ali alocados. Passariam obrigatoriamente a trabalhar produzindo produtos que viessem a ser utilizados pela sociedade.receberiam, derivado de seu trabalho, melhores condições de vida dentro do sistema prisional( celas mais dignas, melhor assistência médica e psicológica), além de receberem educação do nível básico ao superior, além de cursos profissionalizantes. Se a intenção do encarceramento é a recuperação do apenado, o Estado tem a obrigação de promover o necessário para que esta recuperação possa se tornar concreta e real.
Uma mente iluminada, jamais quererá andar ou viver em trevas novamente.
Se nada for feito, em breve, teremos o caos instalado no país ,e o Direito deixará de existir, a Justiça desaparecerá por completo.







UM PRESENTE VERDADEIRO

Quero neste momento, fazer referência às palavras de um homem que durante toda a sua vida buscou o equilíbrio e o respeito social, e que depois de sua morte, tornou-se um referencial a ser seguido.
“Se eu pudesse deixar algum presente a você, deixaria aceso o sentimento de amar a vida dos seres humanos, a consciência de aprender tudo o que for ensinado pelo tempo afora , lembraria os erros que foram cometidos para que não mais se repetissem, a capacidade de escolher novos rumos ; deixaria para você se pudesse o respeito a aquilo que é indispensável além do pão o trabalho, além do trabalho a ação, e quando tudo mais faltasse um segredo, o de buscar no interior de si mesmo a resposta e a força para encontra a saída..”

Mahatma Ghandi

A resposta e a solução para os anseios e necessidades da Sociedade atual, existem e são possíveis, bastando para que eles sejam alcançados e tornados concretos, a conscientização de todos.
Aos abastados, a consciência de que aqueles que hoje executam em suas empresas, as tarefas mais básicas, são seres humanos iguais a eles e que buscam o sucesso profissional, e tem esse direito, devendo serem tratados pelo empregador com todo o respeito e consideração, pois os lucros e sua abastância, são gerados a partir do esforço e trabalho destes humildes. Aos mais humildes, a consciência de que todos tem direito a alcançar lugares mais altos bastando para isso terem confiança em si mesmos, e aproveitarem todas as oportunidades que produzam e permitam esse crescimento, também respeitando e sendo gratos a aqueles que lhes proporcionam esta oportunidade ( seus patrões).
Faltam aos dias atuais, este entendimento, esta “ simbiose” que gera benefícios iguais. Esta consciência, citada anteriormente, deve partir de ambas as extremidades da sociedade. Mencionando-se por exemplo os Três Poderes constituídos, que deveriam ser exemplo desse entendimento, em prol do objetivo comum.






A HISTÓRIA SE REPETE

Um exemplo notável.

A Bíblia é um dos livros mais antigos e também o mais divulgado em todo o mundo. É considerada como a boca de Deus,, por trazer em seu conteúdo, ensinamentos de amor, justiça, perdão, e fé, com o intuito de tornar o homem um ser melhor.
Este livro tão precioso, traz , no Novo Testamento, Evangelho segundo Mateus, capítulo23 , do versículo 1 ao 12, um ensinamento maravilhoso para por luz ao raciocínio anteriormente apresentado.

Jesus censura os escribas e os fariseus.
"Então falou Jesus às multidões e aos discípulos:
Os escribas e os fariseus, estão assentados na cadeira de Moisés. Portanto observai e fazei tudo o que vos disserem. Mas não procedais de conformidade com as suas obras, pois dizem e não fazem. Atam fardos pesados e difíceis de suportar, e os põem nos ombros dos homens, eles, porém, nem com o dedo querem movê-los. Tudo o que fazem é afim de serem vistos pelos homens; alargam os seus filactérios e encompridam as franjas de suas vestes; amam os primeiros lugares nas ceias, as primeiras cadeiras nas sinagogas, as saudações nas praças e o serem chamados Rabi(mestre) pelos homens.
Vós porem não sereis chamados Rabi, pois um só é o vosso Mestre, e vós sois todos irmãos.
E a ninguém na terra chameis vosso pai, pois um só é o vosso pai, aquele que está nos céus; Nem sereis chamados mestres, pois um só é o vosso Mestre, o Cristo.
O maior dentre vós será o vosso servo.Pois quem a si mesmo se exaltar será humilhado, e quem a si mesmo humilhar será exaltado".

Nesta lição maravilhosa, Jesus nos mostra que, Deus vê a todos como iguais, porém, alguns homens, por terem tido a oportunidade de adquirir conhecimento e posição social, destacada dos demais, se colocam acima dos outros, querendo e trazendo para eles próprios, toda a atenção, como se eles fossem o centro de tudo, e a quem nós, pobres mortais , devêse-mos obediência cega.
Esses homens procuram mostrar-se em evidência. Utilizam-se do poder e autoridade alcançados, e passam a determinar regras de conduta e comportamento. Porém, como no exemplo dado por Jesus, com suas próprias palavras, esses mesmos homens não procedem em conformidade com as suas próprias determinações. Eles colocam fardos pesadísssimos nos ombros da sociedade (e estes são difíceis de suportar) mas que eles mesmos não teriam condições de suportar se a situação se invertesse.

Não é este ensinamento, um retrato do nosso dia a dia ?, um retrato falado do nosso cotidiano ? Vejam que este mal se estende por longos anos perdurando até os dias de hoje.






SUBMISSÃO ÀS LEIS

Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “ a formação do Direito administrativo, como ramo autônomo, teve início juntamente com o Direito Constitucional e outros ramos do Direito Público, a partir do momento em que começa a desenvolver-se já na fase do Estado Moderno o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da Legalidade”-em decorrência do qual até mesmo os governantes se submetem à Lei, em especial a Lei Fundamental, que é a Constituição-“e sobre o Princípio da Separação dos Poderes, que tem por objetivo assegurar a proteção dos Direitos Individuais, não apenas nas relações entre particulares mas também entre estes e o Estado”.
Direito Administrativo-Ed Atlas-3ª edição, pág 22.

Toda Ciência deve ter Princípios e o Direito como ciência também, e regido por princípios que lhe dão validade.
Os Princípios citados acima pela professora Maria Sílvia são integrantes dos pilares que sustentam o Direito.
Vejamos um Deles:
O artigo 5º, II da CRFB , determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.
Segundo Alexandre de Morais, em seu livro Direito Constitucional-Editora Atlas-14ª edição, pagina 69, “ tal Princípio visa a combater o Poder arbitrário do Estado”.
Por este Princípio percebe-se claramente que toda determinação jurídica onde coercitivamente o Estado imponha a sua vontade, esta , deve estar pautada e harmonizada com as normas constitucionais.
O Estado como entidade, e também representado por seus componentes, deve pautar seus atos e determinações sempre baseados em fundamentos constantes da Magna Carta , correndo o risco de se não faze-lo , infringir os dispositivos legais e assim também sofrer sanções.
A Constituição se coloca de forma soberana, absoluta, erga omnis, regrando não somente o comportamento da sociedade, como também a atuação do Estado.





A CORRUPÇÃO DO PODER PÚBLICO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O ENFRAQUECIMENTO DO ESTADO.

O maior culpado de todo esse desmoronamento da imagem do poder estatal, é o próprio Estado, que , representado por pessoas de caráter duvidoso, e que, ou se omitem ou aderem às facilidades corruptivas oferecidas a estes no gozo de seus cargos na administração pública.
O descaso, o desrespeito, e a omissão por parte de alguns administradores do Sistema Estatal, não é algo novo. Todos os dias somos “agraciados”, com um novo escândalo envolvendo aqueles que por força do cargo ou função que ocupem ou desempenhem ( integrando a máquina administrativa) deveriam zelar pelo bom nome da Admi9nistração Pública.
Todos os dias , jornais, revistas, noticiários, despejam sobre nós, a podridão que tomou conta do Poder Público.
Dentre esse mar de lama que nos banha diariamente, trago a memória alguns fatos e acontecimentos recentes que demonstram o que nos restou deste castelo desmoronado que é o Estado.
Em reportagem do Jornal O Globo de terça feira, 29 de agosto de 2006, pág 19, estampava-se a seguinte manchete: “Tráfico faz registro de propinas de policiais”.
A respectiva matéria descrevia a apreensão de material do Tráfico na Favela Beira Mar, no município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro por policiais.Entre o material apreendido ( tóxico, munições,armas,rádio-transmissor), havia um caderno de anotações sobre pagamentos feitos pelos traficantes, e em alguns trechos dessas anotações, com datas de 16/07 e 26/07 menciona-se o pagamento de “ arrego”( propina de policiais).
Segundo a mesma matéria, os traficantes gastavam em média 5 mil por fim de semana com propinas”.

Essa situação vergonhosa e vexatória, desmoraliza a imagem da polícia como um todo, tendo em vista que a corrupção de policiais, tem se instalado e tornado concreta ( infelizmente) em todos os níveis( militar ,civil,federal).
Mesmo entre as forças armadas, este câncer já se difundiu, haja visto o grande número de armamento e munições (de uso exclusivo das forças armadas ) encontrados em poder dos Traficantes em vários pontos do Rio de Janeiro e Território Nacional, alguns destes armamentos trazem ainda o brasão das Instituições a que pertencem.

Jornal O Dia- pág 10 -20 de setembro de 2006.
‘Listão de PMs do esquema”.
Reportagem relata prisão de conhecido contraventor, procurado pela polícia e preso pela polícia federal. Junto com o contador que trabalhava para o contraventor, foi encontrada e apreendida uma relação com nomes de 17 policiais, que recebiam pagamento da contravenção. Essa Lista , reforça e demonstra de forma irrefutável o envolvimento de policiais com a máfia dos caça-níqueis.
O contraventor, segundo a mesma reportagem, graças a lentidão da Justiça não foi devidamente julgado, pelo assassinato de seu primo em 1998. O processo, que o condenou a 19 anos de prisão chegou ao Ministro Paulo Galloti da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, e três anos depois, a documentação que poderia levar o contraventor a prisão, continua intocada. O M. P. Federal, em manifestação na época afirmava ser incabível a concessão de liberdade provisória ao réu, acusado de cometer crime definido como hediondo.

Plagiando um conhecido personagem de programa infantil do SBT, indagamos:
“E agora, quem poderá nos defender” ?
Resta-nos esta incógnita , pois já não se tem mais certeza de quem é quem. Quem é o corrompido , e, quem é o corruptor.
Todos os dias as manchetes estampam: O tráfico cresce, policiais se corrompem, políticos se vendem e participam de esquemas, Juizes vendem sentenças, além de outros temas ridículos que só tendem a pintar ainda mais a face da Administração Publiça, como mensalão, propinoduto, máfia das ambulâncias, sanguessugas, grampo telefônico nos gabinetes de ministros . É tanta sujeira que só em escreve-las sinto náuseas.

Para um país tão rico, uma balança desequilibrada, onde de um lado , poucos ,corruptos e milionários pesam mais que uma nação de trabalhadores honestos e necessitados.
Será que se Platão, vivesse entre nós, no mundo de hoje, ele conseguiria idealizar a sua “cidade ideal” ?





VIOLÊNCIA CASO DE POLÍTICA.

Na edição nº 163- junho de 2006 – em seu editorial -O Boletim- publicação oficial do Instituto Brasileiro de Ciências criminais, o Promotor de Justiça no Ceará e Mestre em Direito pela UFC , e professor na Escola Superior do M.P. do Ceará, Dr Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, declara que “ O desmoronamento da legalidade sempre se inicia de forma surda, com conivências e omissões; quase imperceptível, vai solapando a tranquilidade formada pelo primado legal, prossegue partindo para a intranquilidade social e finda com o império do mais forte”.

Com enorme clareza, o mestre Marcus Vinícius, aponta o âmago da questão: conivência e omissão. Daí surge outra questão a ser suscitada, o porquê desta conivência e omissão ? A resposta pura e simples se encontra retratada novamente nos noticiários, interresses mesquinhos, e corrupção e desobediência às normas e princípios.







O DESCASO NA SAÚDE PÚBLICA

Jornal Meia Hora-pag 04 – segunda feira 18 de setembro de 2006.
“Hospital Geral do Columbandê conta com apenas um médico para atender uma média de 500 pessoas por dia”.

Jornal Meia Hora-pag 09 – segunda feira 18 de setembro de 2006.
Hospital Geral de Bonsucesso.
“Aqueles que tem procurado socorro e atendimento no HGB, tem que se submeter à superlotação e a atendimento em instalações improvisadas.Qualquer espaço, como corredores e a sala de gesso passaram a receber internos e pacientes com vários tipos de enfermidade, muitos deles com doenças decorrentes de enfartes, aids, e insuficiência renal crônica. Existem ituações em que internos são colocados e mantidos em cadeiras porque as macas estão ocupadas.

Jornal O Dia –pag 12- quarta feira-20 de setembro de 2006.
“Hospital cancela cirurgias – O Hospital Universitário Pedro Ernesto ( HUPE), enfrenta sérias dificuldades em seu funcionamento. Várias operações foram canceladas, devido a problemas de limpeza, esterilização de equi8pamentos, falta de medicamentos e alimentos, falta de manutenção dos elevadores,, falta de segurança, falta de segurança, falta de material cirúrgico e instalações operantes ( de 20 salas no centro cirúrgico, apenas oito delas funcionam).Os pacientes são mandados para casa sem serem dignamente atendidos.

Diabética deixa cadeira após oito dias.
“O Hospital do Andaraí, enfrenta também problemas visíveis e cotidianos em seu atendimento ao público. Uma paciente de nome Josefa Graciano Santana de 44 anos, diabética, somente conseguiu ser transferida para o setor de repouso após oito dias de internação, acomodada em uma cadeira.
Vários outros pacientes também enfrentavam o mesmo problema, devido a super lotação.


A Constituição Federal garante como princípio fundamental o Direito a saúde, determinando, que cabe, de maneira obrigatória e incontestável, à União, Estados, Municípios, a garantia desse direito e da prestação da devida assistência a população, no sentido de que todos tenham acesso a saúde pública.
Essas reportagens demonstram de forma clara, a falta de empenho por parte da administração competente e designada para a promoção da saúde pública.
A norma existe, sua obrigação e determinação é inconteste, mas a desobediência e o descumprimento de seu conteúdo é claro.

Opondo-se à realidade demonstrada nas linhas anteriores a nossa Constituição , em seu artigo 196, declara que: “ A saúde é direito de todos e dever do Estado , garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos ,e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Artigo 30,VII, CFRB.
“ Compete aos Municípios,prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento a saúde da população”.
A manutenção e a prestação de serviços que se refiram à saúde pública dizem respeito obrigatoriamente à União, Estado, Distrito Federal, e Municípios.( artigos 197,198 incisos e parágrafos, 200 da CRFB).






DIREITO ALTERNATIVO ,UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL.

Conceito.
Aquele que se opõe como alternativa, ao Direito atualmente praticado (que tem se mostrado como um direito fabricado, automatizado e formalizado),busca instrumental prático-teórico para aqueles que querem comprometer-se com a renovação da sociedade.
Quando apresentamos os defeitos e falhas da aplicação do Direito , do respeito às normas criadas, da aplicação da Justiça, da eficácia das leis, chegamos a um ponto crucial, que merece uma atenção maior e o devido questionamento.
Quando falamos em Direito Penal por exemplo, o primeiro ponto é : São dignos de crédito os atuais operadores do Direito ?
O segundo ponto; Existe a recuperação nas cadeias e presídios ?, isto é, o objetivo de recuperação e re-socialização tem sido alcançado ? , ou isto é somente uma das idéias criadas em nossa mente para que possamos acreditar-mos em nós mesmos ?
O questionamento do Direito, da sua aplicação, leva também a sua ampliação, pois passamos a enxergar e entender aquilo que dentro do próprio Direito ainda se encontra oculto .
O debate leva ao apontamento de possíveis soluções para os problemas a que o Direito se manifesta, bem como daquilo que origina e causa os problemas.
O Direito Alternativo, visa a ampliação do limite da norma, através de uma interpretação mais ampla e livre, buscando o favorecimento da sociedade maior, ou seja, a classe mais necessitada. A não aplicação das leis que beneficiam a maior parte da sociedade ( menos favorecida), surge uma outra indagação, a quem os atuais operadores do Direito e Legisladores tem servido ? Ao Estado, ditador de normas ? A alguns pequenos grupos detentores de maior Poder Financeiro ? ou às massas da sociedade que realmente necessitam e carecem do respaldo e atenção e proteção da norma ?
Há a necessidade urgente, da elaboração e aplicação de leis que realmente sejam consideradas justas e boas. Estas ,seriam aquelas que reuniriam em sua essência quatro requisitos fundamentais e que se pode demonstrar na seguinte fórmula:
Lei Boa ou Lei Justa = Flexibilidade + Mobilidade + Ética + Respeito ao Ser Humano.






A LUTA ENTRE O BOM E O MAU DIREITO.

Há uma luta constante e visível , entre dois tipos de Direito, e esta se dá também dentro do mesmo tempo e espaço, onde as partes oponentes buscam a sua materialização.
De um lado, o Direito que representa e justifica a visão e o interesse de poucos, sem se importar com a maioria social; de outro lado, o Direito que busca realmente a prática da Justiça extendendo- a a todos, de forma incondicional e ilimitada, alcançando aqueles que segundo o primeiro Direito não teriam direito algum.
A qual desses Direitos devemos servir ?
O retrato da sociedade atual, nos mostra que apenas os mais humildes e menos favorecidos, são punidos verdadeiramente. Podemos perceber por exemplo , que quando da criação do tipo penal, existe aí , embutida uma espécie de segregação, pois já se mentaliza e idealiza a quem se dirige aplicação dessa norma, a quem ela irá enquadrar. Existe uma imcompatibilidade com as penas aplicadas visto que as normas divergem quanto a aqueles aos quais elas se dirigem.
Ex: A sonegação de impostos ( quem sonega são uns poucos privilegiados financeiramente).
Furto e roubo ( a maioria necessitada).






A FINALIDADE DO DIREITO ALTERNATIVO.

O escopo do Direito Alternativo é justamente o de procurar o estabelecimento do equilíbrio na aplicação da justiça, com penas de acordo com essa diferença social, tornando nula, extinguindo a prepotência daqueles que no momento tem ou tiverem o poder de julgar e punir, derivado do Poder Estatal, obrigando-os a proceder de forma imparcial, justa e equilibrada.
Todos nós sem exceção, somos delinqüentes, criminosos em potencial, incluindo o próprio Estado, na pessoa de seus representantes. Não há portanto , desculpa para o posicionamento omissivo dos mesmos.
O povo de modo geral, expressa seu pensamento baseados num “ouvir a mídia”, até mesmo o conhecimento dos conceitos legais ocorre desta forma. Já os Operadores do Direito, trazem dentro de si, esse conhecimento legal, que a eles está integrado como se parte deles fosse. O domínio e o conhecimento jurídico está integrado ao seu “eu” e é manifesto cotidianamente.

Um exemplo do desequilíbrio da aplicação das normas se mostra refletida no Código de Trânsito Brasileiro. Os motoristas por exemplo, que já possuem a carta definitiva, tem até 20 pontos anuais a serem atingidos e que são zerados anualmente.
Existem casos de motoristas que já deviam ter perdido a sua carta de motorista, pois ultrapassaram estes pontos e ainda hoje dirigem impunemente. De forma incoerente, os motoristas que legalmente portando a permissão para dirigir, recebem punição extremamente dura e desequilibrada, tendo sua permissão suspensa e seu direito de dirigir, com 05 pontos apenas, perdendo o direito a obtenção da carta definitiva visto que estes pontos, embora infinitamente menores, não são zerados como no caso da carta definitiva.
Isto é justiça ? Isto é equilíbrio na aplicação do Direito, ou um mau caratismo deslavado que favorece ao mercado das Auto-Escolas e que acaba por induzir o penalizado a obtenção de documentos falsos para ter o direito de possuir e dirigir um automóvel ?
Servem estes legisladores a massa que os elegeu, ou apenas ao interesse de alguns poucos ?






A LIÇÃO DE UM VELHO MESTRE

Uma lição tremendamente oportuna e maravilhosa nos dá o Profº Norberto Bobbio, em seu livro A Era dos Direitos, Editora Campus-Tradução de Carlos Nelson Coutinho,Págs 6 e 7 ,
“...Os direitos não nascem todos de uma vez, nascem quando devem ou podem nascer, nascem quando o aumento de poder do homem sobre o homem-que acompanha inevitavelmente o progresso técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens – ou cria novas ameaças a liberdade do indivíduo, ou permite novos remédios para as suas indigências, ameaças que são enfrentadas através de demandas de limitações do poder; remédios que são providenciados através da exigência de q eu o mesmo poder intervenha de modo protetor”...”Essas exigências nascem, quando nascem determinados carecimentos . Novos carecimentos nascem em função da mudança das condições sociais e quando o desenvolvimento técnico permite fazê-lo”.

As mudanças são necessárias, e as exigências de mudança são gritantes. A técnica Jurídica permite operá-las, o que impede então que aconteçam ? Simplesmente a falta de ombridade e boa vontade daqueles que hoje podem promovê-la.
Devemos bradar, falar, debater, reivindicar, mostrar nossa insatisfação e indignação com a situação atual. Não podemos nos calar diante da opressão dos poderosos, minoria, que detém o poder e o domínio sobre a maioria desgastada .
O questionamento, o debate, a apresentação de novas idéias, mostra que existe uma linguagem, um diálogo entre os direitos. Esta linguagem, tem segundo Norberto Bobbio, a função precípua de conceder força subjetiva às reivindicações dos movimentos que demandam para si e para outros a satisfação de novas necessidades materiais e morais.
Há que se perceber porém, a diferença entre esses movimentos e da justificada linguagem, pois um movimenta o direito ficto, almejado, esperado, idealizado e proclamado nas reuniões internacionais, encontros de estadistas e do Congresso; enquanto que do outro lado se manifesta o Direito Real, porém inexistente, pois a maioria esmagadora da população , não o possui de fato. um Direito, que se revela com o Status de alguns, e o favorecimento de uma minoria, e o outro, um Direito que é negado à maioria carente e oprimida.






RASCUNHO ATUAL DO RIO DE JANEIRO E BRASIL.

O Departamento Penitenciário Nacional, afirma que no período compreendido entre 1995 e 2003, o número de encarcerados no território Nacional teve um aumento de 93 %.
Entre dezembro de 2004 e dezembro de 2005, ou seja durante apenas um ano o número de encarcerados subiu de 336.358 para 361.402.
Segundo dados do DEPEN , o Rio de Janeiro em dezembro de 2005, apresentava 23054 presos no sistema penitenciário e 4755 nas delegacias. Se fizermos uma “Análise Clínica” das pessoas que se encontram presas tanto em penitenciárias como em delegacias, veremos que estas pessoas em sua maioria quase irrestrita( existem poucas exceções) são oriundas da parte mais baixa da sociedade , e que na maioria das vezes, por não terem tido ima oportunidade educacional e cultural condizente, foram aliciadas, contratadas para servirem ao Tráfico de drogas , que pouco exige para o seu serviço e oferece rápido retorno financeiro.
As favelas do Rio de Janeiro, estão cheias de histórias e relatos destas pessoas, que depois de longos anos tentando de forma digna sobreviver, e não encontrando apoio por parte do Estado ( Município ,Estado, União ), cederam ao caminho tortuoso, pois além de necessitarem sobreviver tinham ainda muita das vezes , de se responsabilizar pelo sustento de seus familiares, que com eles dividiam o estado de miséria.
A Lei , para estes pobres coitados, se mostra dura e intolerante, mas para uma minoria de engravatados e bem situados financeiramente, se revela omissa e permissiva.

Vejamos os seguintes ensinamentos.
Antônio Garcia Pablo de Molina, assevera que a Prevenção Criminal, é a mais ampla e distinta das medidas que visam dificultar o cometimento de crimes ou dissuadir o infrator criminal ameaçando-o de castigo ( cada vez maior) de forma que somente, intervindo nas raízes e causas do fenômeno criminal é que se produzirão resultados satisfatórios.

Molina, Antônio Garcia Pablo de–Criminologia-
Introdução a seus fundamentos teóricos.
4ª edição-revista ,atualizada, ampliada – SP –
RT 2002.
Segundo Roberto Delmanto, Advogado, ex membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, e do Conselho da ILANUD a solução seria:
“ só a diminuição do nosso enorme desnível social, a contínua luta pela erradicação dos bolsões de miséria, e o investimento na infância e na juventude nos darão um futuro melhor”.
IBCCRIM-edição 163-junho 2006-pag 5.


Ora, quando se fala em Justiça, a primeira imagem que nos vem em mente é aquela onde uma estátua de mulher,, vendada traz em suas mãos uma espada e uma balança.
Hoje esta imagem está distorcida, a venda que representava imparcialidade, se mostra como omissão; a espada que representava o poder da justiça, se revela como força bruta, simples opressora que subjuga os fracos e pobres; a balança que representava equilíbrio e igualdade, serve agora apenas para pesar e avaliar o lucro e as vantagens cobradas para quitação de sentenças e favores. A que ponto chegamos. A reforma se faz urgente.

A esperança está hoje , nas mãos dos Estudantes de Direito, que obtendo o conhecimento jurídico, e do que seja realmente o Direito, se dediquem a promover e resgatar o originário conceito de Justiça.
Conscientizen-se estes jovens que hoje trilham este caminho em direção aos Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Magistratura,cargos na polícia como Delegados ( civis ou federais ) ou que se destinam as várias funções onde o Direito será o seu alicerce, que em suas mãos repousa a mais preciosa jóia do mundo atual ( cobiçada por muitos e alcançada por poucos), a “oportunidade” de fazer a diferença.
Busquem em tempo e fora de tempo, o profissionalismo digno, o exercício profissional consciente, sabendo que você está lidando com vidas, não só de indivíduos, mas também com a vida social, e que seus atos poderão, ou trazer grandes benefícios ao futuro da sociedade brasileira, ou, a total degradação de nosso país.
Sejam dignos, sejam justos, sejam homens, não permitindo que seu êxito venha ofuscar e corromper seu coração.

Faço deste livro, neste momento, um brado por justiça, dignidade e respeito ao ser humano, não só dos cidadãos cariocas mas de todo País, que tendo Direitos não podem exercê-los, restando-lhes apenas, O Direito de não ter Direitos.






ÉTICA E PROFISSIONALISMO.

Uma mensagem para os aspirantes e jovens Advogados.
Digno de registro se fazem as palavras do Jurista argentino Eduardo J. Couture, que em 1949, em Buenos Aires, publicou ensinamentos que vieram a se transformar num verdadeiro e legítimo paradigma a ser observado pelos estudantes e profissionais do Direito, contendo 10 grandes ensinamentos:
I – Estuda.
O Direito se transforma constantemente. Se não segues seus passos, serás cada dia um pouco menos Advogado;

II – Pensa.
O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando;

III – Trabalha.
A advocacia é uma área de fadiga posta a serviço da Justiça;

IV – Luta.
Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça;

V – Sê leal.
Leal para com teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreenda que é indigno de ti; Leal para com teu adversário, ainda mesmo que ele seja desleal para contigo; Leal para com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu dizes e que, quanto ao Direito, vez por outra, se deve confiar no que tu lhe invocas;

VI – Tolera.
Tolera a verdade alheia, na mesma medida em que seja tolerada a tua;

VII – Tem paciência.
O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

VIII – Tem fé.
Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para convivência humana; na Justiça como destino normal do Direito; na Paz como substituta da Justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz;

IX – Esquece.
A Advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha, fores enchendo a tua alma de rancor, chegará um dia em que a vida será impossível para ti. Terminado o combate, esquece logo tua vitória , como da tua derrota;

X – Ama tua profissão.
Trata de considerar a Advocacia de tal maneira, que no dia em que teu filho lhe pedir conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti, propor-lhe que se torne um Advogado.

PÉROLAS PARA SUA EDIFICAÇÃO.


A maior experiência que um homem pode adquirir, é aquela que ele adquire na prática do dia-a-dia.
Cotidianamente nos deparamos com testemunhos, relatos, acontecimentos, fatos, que marcam a sociedade em todo o mundo.
Nestas sociedades, embora, em algumas vezes, distantes umas das outras, a sabedoria humana tem se manifestado concomitantemente, como que acendendo luzes para iluminar os caminhos da humanidade.
Mesmo em momento de crise , homens tem se destacado e apresentado soluções e trazendo entendimento sobre questões difíceis. Estes exemplos, pensamentos, palavras de edificação, quando reunidas tornam-se verdadeiro estimulante , a ser ministrado nos momentos intrincados e dificultosos.
Platão, cria num mundo das idéias, onde tudo já estava previamente criado, pensado, preparado, e que o homem só, idealizava ou tornava concreto, aquilo que já antecipadamente existia neste suposto mundo.
Eu, particularmente creio, na existência de um Ser Superior, Um Deus amoroso e longânimo que sempre dota de inteligência e sabedoria aqueles que serão feitos seus embaixadores e portadores de sua luz.
Apresento-lhes agora, nestas próximas linhas, um feixe destas luzes , para que a sua vida, mente e coração sejam iluminados através da visão e entendimentos desses embaixadores do bem.
Leiam com atenção, meditem, inspirem-se e tornem-se como eles são e foram , pessoas de bem a serviço da edificação e harmonização do homem na sociedade, tanto nacional como mundial.

1. Quem quiser salvar-se, precisa ter três corações: Para Deus, um coração de criança; para o próximo , um coração de mãe; e para si , um coração de Juiz. ( a.d.).

2. Não importam os motivos da guerra, a paz é sempre melhor e mais importante que eles. (a.d.)


3. Maturidade, é humildade, uma pessoa madura consegue dizer “eu estava errado”, sabe também dizer:” perdoa-me”; e quando fica provado que estava com a razão, não sente necessidade de se vangloriar e dizer: “eu não te disse”. ( a.d.)

4. A porta entre nós e o céu não poderá abrir-se enquanto estiver fechada a que fica entre nós e o próximo. (a.d.)


5. A bondade é centelha divina, acesa nas trevas do mundo. Felizes os que se banham na claridade dessa luz. ( a.d.)

6. A humildade é o alicerce de todas as virtudes. ( a.d.)


7. Verdadeiramente, grande homem, é aquele que consegue fazer com que sua arte e seu saber, ultrapasse a barreira de seu próprio tempo. ( a.d.)

8. A juventude nunca acaba, na verdade, velho é aquele que deixou de ter sonhos, para ter apenas recordações. ( a.d.)


9. Não desperdice o momento presente, pois ele é o único em que você pode reparar o passado , e construir o futuro.(a.d.)

10. É melhor ser um pequeno que se destaca entre os grandes, que ser um grande apenas por estar entre os pequenos.(a.d.)


11. Se andares com Reis e continuares sendo o mesmo, serás um grande homem.(a.d.)

12. Descobre o teu próprio valor, e não perecerás.(a.d.)


13. Dia-a-dia, examina a tua consciência para corrigir as tuas falhas.(a.d.)

14. Um homem só se mantém grande, enquanto não perder o seu coração de criança.(a.d.)


15. Quando aceitamos uma opnião valiosa,damos um passo a frente.(a.d.)

16. Não podemos permitir que a língua corra adiante dos pensamentos.(a.d.)


17. Existem homens tão superiores que são capazes de abaixar os olhos para que os
Outros não precisem abaixar os seus.(a.d.)

18.Consciência é a presença de Deus numa alma. (a.d.)

19. Cada criança que nasce, revela que a natureza ainda não perdeu a confiança no homem. (a.d.)
20. Deus nunca dá a alguém , um fardo que não possa carregar.(a.d.)

21. A honra não consiste em nunca cair, mas em levantar-se após a queda. (a.d.)

22.Eu , que me queixava de não ter sapatos, encontrei um homem que não tinha pés.(a.d.)
23. O erro da juventude é achar que a inteligência pode superar a experiência,e o erro da velhice é achar que a experiência pode substituir a inteligência.(a.d.)

24. Digno de admiração é aquele que, tendo tropeçado ao dar o primeiro passo, levanta-se e segue em frente.(a.d.)

25. Os dias prósperos não vem por acaso, nascem de muita fadiga e muita persistência.(a.d.)

26. Uma atitude vitoriosa é meio caminho andado para o sucesso.(a.d.)

27. Quem deseja reformar o mundo deve começar por si mesmo.(A.D.)

28.Só será grande diante de Deus, aquele que na terra souber ser pequeno diante dos homens .(a.d.)

29.Procure o conselho dos mais velhos, pois seus olhos contemplam a face dos anos.(a.d.)
30. A reflexão aumenta a força do espírito.(a.d.)

31. Deus não escolhe os capacitados , mas capacita os escolhidos.(a.d.)
32. A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido, não na vitória propriamente dita. ( Mahatma Gandhi )

33. A boa educação ,é moeda de ouro, em toda parte tem valor. ( P.Vieira)

34. A comissão faz o ladrão. ( Jô Soares )

35. A confiança perdida é difícil de recuperar, ela não cresce como as unhas. (Johannes Brahms)

36. A fé é a força da vida . S e o homem vive é porquê acredita em alguma coisa. (a.d.)

37. A gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela,é preciso fazê-lo descer a escada degrau por degrau. ( Mark Twain )

38. A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos. ( Montesquieu)

39. A Justiça sem a força é impotente, a força sem justiça é tirania. ( Blaise Pascal )

40. A leitura de um bom livro é um diálogo incessante: O livro fala e a alma responde. ( André Maurois)

41. A mais perigosa de todas as fraquezas , é o medo de parecer fraco. (a.d.)

42. A mente que se abre a uma nova idéia, jamais voltar[á a ser do tamanho original . ( Albert Einstein)


43. A morte do homem, começa no instante em que ele desiste de aprender. ( Albino Teixeira)

44. A persistência é o caminho do êxito. (Charles Chaplin)

45. A provação vem, não só para testar o nosso valor, mas para aumentá-lo ; o carvalho não é apenas testado, mas enriquecido pelas tempestades. ( Lettie Cowman)

46. A tradição é a personalidade dos imbecis. ( Albert Einstein )

47. A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano. ( João Paulo II )

48. Aprendi através da experiência amarga, a suprema lição: controlar a minha ira e torná-la como o calor que é convertido em energia. Nossa ira controlada pode ser convertida numa força capaz de mover o mundo. (Mahatma Gandhi )

49. Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso. ( Brecht )

50. As injúrias são as razões dos que não tem razão. ( Jean Jacques Rosseau )

51. As palavras são pequenas formas no maravilhoso caos que é o mundo; formas que focalizam e prendem as idéias, que afiam os pensamentos, que conseguem pintar aquarelas de percepção. ( Diane Ackerman ).

52. As regiões traiçoeiras e inexploradas do mundo não se encontram nos continentes ou nos mares, elas estão nas mentes e nos corações dos homens. ( a.d.)

53. Até que o sol brilhe , acendamos uma vela na escuridão.( Confúcio )

54. Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não haveria pobreza no mundo e ninguém morreria de fome. ( Mahatma Gandhi)

55. Cada ser humano é único, é uma palavra de Deus que não se repete. ( Karl Adam )
56. Compreender que há outros pontos de vista é o início da sabedoria. (Campbell )

57.Creia em si mas não duvide sempre dos outros. ( Machado de Assis )

58. CuidaDo com a fúria de um homem paciente. ( John Dryden )

59. Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um. (Fernando Sabino)

60. O primeiro a acreditar em ti, deves ser tu mesmo, o crédito de outros parte da convicção que tens de ti próprio. ( José P.Nercelhas Júnior )

61. Se tiveres fé em Deus e em ti mesmo, onde o teu dedo indicador apontar, lá tu chegarás. ( José P. Nercelhas Júnior )

62.Somos e refletimos o que portamos dentro de nós; amor ou ódio , bem ou mal , Justiça ou injustiça , trevas ou luz . ( José P.Nercelhas Júnior )

63.Digno é o homem, que do alto de seu trono, consegue enxergar o menos favorecido, e tratá-lo como igual. ( José Paulo Nercelhas Júnior )

64. A paixão perverte os magistrados e os melhores homens. A inteligência sem paixão, eis a lei. ( Aristóteles )

65. Para o mal triunfar, basta que os bons não façam nada. ( Edmund Burkne )

66.Somos, o que aprendemos ser. ( José P.Nercelhas Júnior )
67. O caminhar é do homem, mas a direção, quem dá é o Senhor. ( José P.Nercelhas Júnior)

68. Dentre os mais dignos predicados de um homem, está o saber dizer a verdade. (Renato Kehl )

69. Descobrir, consiste em olhar para o que todo mundo está vendo, e pensar uma coisa diferente .( Roger Von Oech )

70. Devemos julgar um homem, mas por suas perguntas, que por suas respostas.(Voltaire )

71. Do sublime ao ridículo, é só um pequeno passo.(Napoleão Bonaparte )

72. É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota, do que falar, e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln )

73. É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota , do que formar fila com os pobres de espírito , que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta , que não conhece vitória nem derrota. (Theodore Roosevelt )

74. É preciso coragem para levantar e falar, mas também é preciso coragem para sentar e ouvir. (a.d.)

75. É preciso ser duro, mas sem perder a ternura jamais. (Che Guevara )

76. Educação nunca foi despesa, sempre foi investimento , com retorno garantido. (Arthur Lewis )

77. Educai as crianças , para que não seja necessário punir os adultos. (Pitágoras)

78. Em estado de dúvida, suspende o juízo.(Pitágoras )

79. Erro, não é sinônimo de fracasso. Os erros ensinam e abrem caminhos para o sucesso. Só não erra quem não arrisca, e somente disto é feita a vida : de riscos. ( Priscila Araújo)
80. Evitamos muitos erros quando temos humildade de aprender com a experiência dos outros. ( a.d.)

81. Existe sem dúvida um remédio para cada culpa, reconhecê-la. (a.d.)

82. Peço aos que me invejam: Não cessem de atirar-me pedras, com elas farei meu castelo.( José P.Nercelhas Júnior)

83. Há quatro coisas que não voltam para trás : a pedra atirada, a palavra dita, a ocasião perdida, o tempo passado. ( a.d.)
84. Três coisas não mudam e nem o homem pode deixar de acreditar: Deus está acima do homem, O Direito foi criado pelo homem inspirado por Deus, A Justiça é o fruto do Direito que pela vontade de Deus, o homem colherá. ( José P.Nercelhas Júnior )

85. Hipótese é uma coisa que não é, mas a gente faz de conta que é , para ver como seria se ela fosse. ( a.d.)

86. Lembre-se, você é o melhor secretário de sua tarefa, o mais eficiente propagandista de seus ideais, a mais clara demonstração de seus princípios, o mais alto padrão do ensino superior que seu espírito abraça , e a mensagem viva das elevadas noções que você transmite aos outros. (a.d.)

87. Mais importante que adquirir uma grande sabedoria, é a humildade na hora de transmiti-la.

89.Não importa se o mundo me vê pequeno e fraco. O meu Deus é supremo, e Ele me fortalecerá ; por isso sigo em frente, sei que chegarei lá. ( José P.Nercelhas Júnior )

90.Muitas coisas não ousamos empreender por parecerem difíceis; entretanto, são difíceis porque não ousamos empreendê-las. ( Sêneca)

91. Na juventude, deve-se acumular o saber; na velhice, fazer uso dele. (Jean Jacques Rosseau )


___________________X____________________X______________________
ORAÇÃO DO ADVOGADO.





Senhor, abençoa a minha função de advogado. Faze que eu seja um testemunho verdadeiro a serviço da Liberdade, da Justiça , e da Paz.
Dá-me saúde para trabalhar, e equilíbrio para pensar e agir; seriedade para me aperfeiçoar, e sabedoria para conciliar Justiça e Lei.
Aumenta a minha fé, para atuar com paciência à luz da verdade.
Na constante jornada do Direito, inspira-me , para que eu seja leal à todos: Juízes, promotores, clientes, e adversários.
Tu sabes ó Mestre, que minhas forças não são suficientes, mas com tua ajuda serei forte, agirei como um conselheiro, servindo com amor e alegria, visando o bem estar humano e social. Enfim, quero celebrar as vitórias e êxitos alcançados, e agradecer-te pela vocação que me confiaste, no propósito de construir uma sociedade justa e fraterna.
Amém.





























B I B L I O G R A F I A

Cidade Antiga – Fustel de Coulanges – Martins Fontes – 2000.

Declaração Universal dos Direitos do Homem – 1949.

Direito e Legislação – Adaucto de Souza . Editora Atlas – 1982.

Revista Época edição 297 / janeiro de 2004.

Revista Época edição 298 / fevereiro 2004.

Dicionário Jurídico –Editota DP & A – 2005.

Curso de Teoria do Estado e Ciência Política – Celso Ribeiro Bastos –
Saraiva – 1986.

Revista Veja edição 1906 / 2005.

Estatuto do Idoso – Senado Federal / Secretaria Especial de
Editoração e Publicações – Brasília 2003.

Código Penal / Vade Mecum Universitário de Direito – Editora Rideel /2006.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Senado Federal – Subsecretaria
de Edições Técnicas – Brasília 2004.

Bíblia Sagrada – Edições Paulinas – 1967.

Perspectivas Atuais do Direito – Forense Universitária – 1994.

Direito Administrativo – Editora Atlas – Maria Sylvia Di Pietro – 3ª edição.

Jornal O Globo – 29 de agosto de 2006.

Jornal O Dia – 20 de setembro de 2006.

O Boletim – IBCCRIM – edição 163 – junho de 2006.

Jornal Meia Hora – 20 de setembro de 2006.

A Era dos Direitos – Norberto Bobbio – Editora Campus. 1992.

Criminologia –Introdução a seus fundamentos teóricos- Antônio Pablo de Molina
RT-2002 – 4ª edição.

10 mandamentos do Direito – Eduardo J. Couture – Buenos Aires – 1949.
S U M Á R I O.


Prefácio............................................................................ 2

O Nascimento do Direito................................................. 3

A Disseminação do Direito.............................................. 4

A Elaboração dos Códigos e Leis.................................... 4

A Evolução do Direito..................................................... 4

Declaração Universal dos Direitos do Homem.............. 5
A Influência da Declaração Universal dos Direitos do

Homem no Mundo, e o Abandono de seus Princípios.... 9

Contradições Legais........................................................11

Corrupção entre os operadores do Direito.......................11

Obediência às Leis, um dever primeiro do Estado e por
Conseqüência do Cidadão................................................12

Conceito de Direito e Justiça............................................13

A Função Pacificadora do Estado.....................................13

Mudos Cegos e Surdos......................................................14

O Estatuto do Idoso...........................................................14

Estatuto da Criança e Adolescente....................................16

Reformulação do Currículo Escolar..................................18

A evolução da Sociedade requer a Evolução do Direito....19

A renovação do Direito e da aplicação da Justiça..............21

A Estruturação da casa começa pelo alicerce.....................22

Um presente verdadeiro......................................................22

A História se repete.............................................................23

Submissão às Leis...............................................................24

A corrupção do Poder Público, e da Administração Pública
O enfraquecimento do Estado.............................................25

Violência, caso de Política..................................................26

O descaso na Saúde Pública................................................27

Direito Alternativo, Uma luz no fim do túnel.....................28

A luta entre o bom e o mau Direito.....................................29

A finalidade do Direito Alternativo.....................................29

A lição de um Velho Mestre................................................30

Rascunho atual do Rio de Janeiro e Brasil...........................31

Ética e profissionalismo........................................................33

Pérolas para sua Edificação...................................................34

Oração do Advogado.............................................................40

Um comentário:

  1. Todos deveriam ler, Um grande ensinamento e um grande estímulo a que se repense a maneira de como temos vivido. Muitos Políticos e Administradores deveriam ler.Muito Bom! Parabéns!

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