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terça-feira, 3 de novembro de 2009

UM CURRÍCULO ESCOLAR DE VERDADE.

REFORMULAÇÃO DO CURRÍCULO ESCOLAR



A inclusão de matérias de cunho filosófico, político e jurídico no currículo escolar , estimularia e muito a manifestação do Espírito Humanístico naqueles que recebessem a ministração de tais disciplinas.

Disciplinas como Direito Constitucional, Direito do Consumidor, ECA, Estatuto do Idoso,,Estatuto do Desarmamento, Código de Transito Brasileiro, seriam de grande proveito, e com certeza gerariam enormes benefícios na vida do estudante de forma ampla e geral.

Esta mesma educação, este conhecimento , seria também estendido aos familiares, através da publicação destas normas e conceitos, inseridos em livros, apostilas ou brochuras, seriam distribuídas à população em toda a extensão territorial.

Isto sim, é preocupar-se com a formação, com o preparo e a cultura do povo. Não, simplesmente o editar de normas, e entendimentos,elaborados do alto de gabinetes, verdadeiros altares edificados e construídos para veneração e adoração do status alcançado.

Justiça e Direito, caminham juntos com a fidelidade e a dedicação daqueles que um dia foram feitos ,destes pequeninos necessitados, embaixadores.

A prática e a operação do Direito e da Justiça, não pode ser maculada, pelo comportamento mesquinho e visão subjetiva, voltada somente aos próprios interesses de indivíduos, que dentro do seu próprio mundinho, enxergam tão somente seus próprios umbigos.

O Direito transcende a subjetividade do ser( sem abandona-la , porque resguarda os direitos pessoais) para se estabelecer de forma pluralística, sendo estendido a Sociedade, absorvendo seus anseios. A aplicação do Direito, não pode de forma simplória, ficar restrita a vontade e interesses de alguns, mergulhado nas tramas por traz das cortinas. O Direito é superior, é universal,, e por isso aqueles que o operam e o tornam material, tem de ter despertado no seu íntimo, o entendimento de que o seu conhecimento( subjetivo) tem que ser usado em prol de todos sem distinção.



obs: Este texto faz parte do Livro "O  Direito de não ter Direito", postado neste Blog.

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