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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

REFORMA DO CP

Reforma do Código Penal pode compensar ‘vítimas de excessos’

O Globo

BRASÍLIA - Proposta elaborada por juristas que integram uma comissão especial de reforma do Código Penal, no Senado, prevê que um suposto abuso da imprensa seja considerado como atenuante para reduzir em até um sexto a pena de um condenado. Seria uma “compensação” pelos supostos excessos dos meios de comunicação. A ideia já causa polêmica no Congresso Nacional. Alguns parlamentares entendem que se trata de cerceamento ao trabalho da imprensa e discordam da vinculação do noticiário à dosagem das penas. O próprio presidente da comissão, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, informou ser contrário à medida.
O grupo que fez essa proposta é o que trata da Parte Geral do Código, formado por quatro integrantes. O “abuso da imprensa” é uma das novas atenuantes sugeridas e que serão votadas ainda pelos 16 juízes, promotores, advogados e juristas que compõem a comissão, provavelmente em maio. E, depois, ainda precisa ser aprovado pelo Senado, pela Câmara e passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff. Dificilmente será votado nas duas Casas do Congresso neste ano eleitoral. A redação diz que o juiz poderá atenuar a pena se o acusado tiver “sofrido violação dos direitos do nome e da imagem pelo abuso degradante dos meios de comunicação social”.
Integrante desse subgrupo, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio, defende a proposta e diz não se tratar de censura, mas de uma compensação moral à vítima dos excessos da imprensa. Para Muiños, o juiz vai avaliar se houve excesso e se atingiu a dignidade humana.
- Não tem nada a ver com censura. É inconstitucional. A imprensa publica que o cidadão cometeu isso, isso e isso. E, depois, na condenação, constata-se que fez só isso. E não estamos propondo que não cumpra a pena. Ele já está condenado, mas, por conta desse abuso, poderá ter sua pena reduzida. Em, no máximo, um sexto. Tem juízes que não são perfeitos. Mas também tem meios de comunicação não perfeitos - disse Muiños.
No relatório que já apresentou, o subgrupo justifica o abuso da imprensa como atenuante: “O que se quer afirmar é que, por vezes, se verifica que a condenação do autor da infração penal se fez em escala bem menor àquela atingida pela divulgação dos fatos, notadamente quando com evidente abuso a ponto de afrontar a dignidade da pessoa humana (...) independentemente do quantum da privação de liberdade imposta na sentença não trará para o réu consequências tão dramáticas e trágicas quanto aquelas produzidas pela divulgação abusiva dos fatos (...) Minimizar a sanção penal é uma forma de compensação.”
Além de Muiños, integraram o subgrupo e aprovaram essa e outras propostas o advogado criminal Emanuel Cacho, o promotor de Goiás Marcelo André Azevedo e o jurista René Dotti.
Por intermédio de sua assessoria, Gilson Dipp afirmou que essas propostas ainda serão votadas pela comissão e que tem posição contrária à criação da atenuante do abuso da imprensa. O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), promotor, criticou a ideia.
- Como promotor há 25 anos, nunca vi algo parecido. Sou radicalmente contra. Além de ferir a liberdade de imprensa, cria uma análise subjetiva. As outras atenuantes, como bons antecedentes, são mais palpáveis - disse Sampaio.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da subcomissão de Crimes e Penas da CCJ da Câmara, também se manifestou contrariamente.
- Deve se considerar apenas o fato em si e não sua repercussão na mídia. Se o réu ou o condenado entender que foi vítima de excessos e abusos da imprensa, acione a Justiça e entre com ação de danos morais - disse Molon.
- É uma ideia medieval - criticou Miro Teixeira.
O delegado da Polícia Federal Francisco Francischini (PSDB-PR) também condenou.
- De novo se protegendo bandidos em detrimento à sociedade - disse o tucano.
Mais uma polêmica sobre cerco à mídia
dos meios de comunicação. Congresso reage

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